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Lei Estadual da Paraíba nº 5902, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5902/1994

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 902 , de 29 de abril de 19 94

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DE POMBAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de São Domingos de Pombal, desmembra do MunicÍpio de Pombal , tendo por sede o povoado de '

igual nome,eleva do a categoria de cidade.

Parágrafo único- Os limites do Município de São Domingos de Pombal são os seguintes :
IAo Norte: começando pela Fazenda Cajazeira s, des - cendo pela BR-230 e indo até o sítio Riachão.
IIAo Sul:

com o Distrito de várzea Comprida, e as propriedad es Cajazeira s, Maitá e Figueiras .

IIIA Leste: começando pelo sítio Riacho, prolongan dose até os sítios Estreito e Jurema.
IVA Oeste:

limita-se com o Município de sousa, partindo da propriedad e Cajazeira s e prolongan do-se até os limites do Distrito de Várzea Comprida. '·, 0 5 ' o5

são Do min gos de Ar t. 22 - O Mu nic Ípi o de ma rca de Pom bal . Pom bal fic a int egr ado à Co

Mu nic ípi o da r-s e-á Ar t. 32 - A ins tal açã o do

to e Ve rea - se do Pr efe ito , Vi cePre fei em 12 de Jan eir o, com a pos mu niele ito s em ple ito dir eto e sim ult âne o com os dem ais do res , cíp ios do Pa is.

vig or na da ta de Ar t. 42 - Es ta Le i en tra em sua pu bli caç ão.

siç ões em co ntr áAr t. 52 Rev oga m-s e as Di spo rio .

DA PARAIBA, em Joã o PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO

da Re pÚ bli - 199 4; 105 2 da Pro cla ma ção Pes soa , em 29 de ab ril de ca.

Q..:"'-- CÍCERO

GOVERNADOR

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