Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6399, de 23 de dezembro de 1996
Lei nº 6399/1996
LEI N.º 6 · 399 , DE 23
* ESTADO DA PARAÍBA
DE DEZEMBRO DE 1996
Dá nova redação ao Parágrafo Único, do
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lº - O Parágrafo Único, do Artigo 91, da Lei n. 0 3.909, de 14 de julho de 1977, acrescentado ao referido artigo pela Lei n.º 4.586, de 13 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: - .................................................................................................. ..
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.
JO~ GOVE