Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6325, de 8 de julho de 1996
Lei nº 6325/1996
1 - promover, fomentar, coordenar e realizar estudos, programas e projetos institucionais de pesquisas científicas e tecnológicas, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;
li - divulgar e/ou aplicar, na área industrial, resultados de pesquisas já conhecidas, levando em conta as condições e peculiaridades a nível de desenvolvimento local;
Ili - transferir e adequar tecnologias;
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ESTADO DA PARAIBA
Altera a denominação, os objetivos institucionais e a estrutura organizacional básica da Fundação Centro de Tecnologia Industrial da Paraíba - FUNCETI, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lº - A denominação da Fundação Centro de Tecnologia Industrial da Paraíba - FUNCETI fica alterada para Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPEP, mantida a sua vinculação à Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia.
1. Conselho Deliberativo 2. Conselho Fiscal 3. Conselho Técnico-Científico 4. Presidência
4.1 - Assessoria Técnica 4.2 - Assessoria Jurídica 5. Gerência Administrativa e Financeira 5.1 - Núcleo de Administração e Serviços Gerais 5.2 - Núcleo de Contabilidade e Finanças 6. Gerência de Tecnologia Industrial 6.1 - Núcleo de Tecnologia Aplicadas 6.2 - Núcleo de Tecnologia Industrial Básica 7. Gerência de Programação Científica 7.1 - Núcleo de Pesquisa Científica e Desenvolvimento 7.2 - Núcleo de Pesquisas Minerais 8. Laboratório Industrial Farmacêutico 8.1 - Núcleo de Industrialização e Produção 8.2 - Núcleo de Comercialização
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* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República.
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, ESTADO DA PARAIBA
ANEXO ÚNICO FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO ESTADO DA PARAÍBA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO DENOMINACÃO
SE-3 Presidente DAS-1 Gerente Administrativo e Financeiro DAS-1 Gerente de Tecnolo2ia Industrial DAS-1 Gerente de Programação Científica DAS-1 Diretor do Laboratório Industrial Farmacêutico DAS-1 Coordenador da Assessoria Técnica DAS-1 Coordenador da Assessoria Jurldica DAS-2 Chefe do Núcleo de Administração e Serviços Gerais DAS-2 Chefe do Núcleo de Contabilidade e Financas DAS-2 Chefe do Núcleo de Pesauisa Científica e Desenvolvimento DAS-2 Chefe do Núcleo de Pesquisas Minerais DAS-2 Chefe do Núcleo de Tecnolo2ia Aolicada DAS-2 Chefe do Núcleo de Tecnolo2ia Industrial Básica DAS-2 Chefe do Núcleo de Industrializacão e Producão DAS-2 Chefe do Núcleo de Comercializacão
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