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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6245, de 11 de abril de 1996

Lei nº 6245/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Fha o número de cargos para a categoria funcional Professor do Gnipo Ocupacional Magistério, e dá outras proviüncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O número de cargos para cada categoria funcional Professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério passa a ser o estabelecido abaixo:

CATEGORIA FUNCIONAL NºDECARGOS

Professor MAG-401.1 7.100 Professor MAG-401.2 1.000 Professor MAG-401.3 600 Professor MAG-401.4 200 Professor MAG-401.5 8.100 Professor MAG-401.6 2.400 Professor MAG-401. 7 1.800

Parágrafo único- Havendo redução de carga horária para professor em determinada Escola, fica coibida a contratação de outro Professor para a mesma Matéria, sem que antes seja revista para situação original a carga horária do professor antes reduzida.
Art. 2.
- Ficam revogados o inciso XI, do art. 51, e o art. 73, da Lei nº 4.907, de 23 de dezembro de 1986, e demais disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 11 de abril de 19%; 107º da Proclamação ublica.

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