Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6190, de 19 de dezembro de 1995
Lei nº 6190/1995
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ESTADO DA PARAÍBA
Acrescenta dispositivo A Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
"Art. 11- ........................................................................................ .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 19 de derembro de 1995; 108° da Proclamação da República.
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