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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6190, de 19 de dezembro de 1995

Lei nº 6190/1995

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Acrescenta dispositivo A Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica acrescentado ao art. 11, da Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, o inciso N, com a seguinte redação:

"Art. 11- ........................................................................................ .

IV25% (vinte e cinco por cento) para as prestações de serviços de telecomunicação".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de l º de janeiro de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 19 de derembro de 1995; 108° da Proclamação da República.

l'l.»1'5.00C Publicado Diàrio OUloiM_, ~STA DATA f?;m,~/ l.:k /

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