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Lei Estadual da Paraíba nº 6158, de 29 de novembro de 1995

Lei nº 6158/1995

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 6 .158 , DE 29 DE novembro DE1995

Altera dispositivo da Lei nº 5.904, de 29.04.94, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art.lº- ........................................................................................ ································································-······-······················-······································ .........................................................................................................................................

unico

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1995; 108° da Proclamação da República. 'l.. bn':" Ci<'il do G<>vª'"''''

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