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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5904, de 29 de abril de 1994

Lei nº 5904/1994

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GOVERNO DA PARAlBA

LEI N.o 5.904 , de 29 de abril de 1994

, , CRIA o MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS. -

o GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legi slativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

, Art. lº - Fica criado o Municipio de , , Vieiropolis desmembrado do Municipio de Sousa,tendo por sede o · povoado de igual nome,elevado a categoria de cidade.

, , ,

unico

I

IV

Art. 22.
- O Municipio de Vieiropolis fica in, tegrado a Comarca de Sousa.
Art. 3.
Q -

- , A instalaçao do Municipio dar-se-a

,

em 12 de Janeiro, com a posse do Prefeito,Vice-Prefeito e Verea-

~

dores, eleitos em pleito direto e simultaneo com os demais muni, , cipios do Pais.

Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç~o.
Art. 5.
Q Revogam-se as Disposiçges

- em contra-

,

rio.

, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em

- JO?O Pessoa, em 29 de abril de 1994; 1062 da Proclamaç?o da - , Republica.

~ J' -C ... , CICERO DE

GOVERNADOR

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