Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6065, de 14 de junho de 1995
Lei nº 6065/1995
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 6. 065 ,de 14 de junho de 1995
Dispõe sobre a criação do Prêmio de Estímulo à Qualidade na Atenção à Saúde.
O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° - Fica instituído, nos termos desta lei, o Prêmio de Estímulo à Qualidade na Atenção à Saúde.
n - Categoria "B", correspondente aos municípios classificados em segundo e terceiro lugares; e,
* GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 dejunhode 1995; 107°daProclama çãodaR ública.