Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6057, de 16 de maio de 1995
Lei nº 6057/1995
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 6. 057 , de 16 de maio de 1gl5
Concede reajuste aos servidores do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, comissionados e funções de confiança da Secretaria do Tri bunal e das Serventias Judiciais são reajustados, a título de adian tamente, em quatro vírgula dezoito (4,18%) por cento.
Parágrafo Onico - O reajuste de que trata o caput deste artigo aplica-se aos proventos e pensões.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa 16 de maio de 1995; 107 da Proclamação da República.