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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5987, de 6 de dezembro de 1994

Lei nº 5987/1994

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 987 , de 06 de dezembro de 19 94

Denomina de São José dos Ramos o Município de são José de Pilar e deter mina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu .sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica denominado de São José dos Ramos o Município de são José de Pilar, criado pela Lei no 5.897, de 19 de abril de 1994, publicada em 13 de julho de 1994.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamação da República.

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GOVERNAD

CAE/nvs

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