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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5969, de 25 de novembro de 1994

Lei nº 5969/1994

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Art. 12.
- A estrutura organizacional básica do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba - INTERPA-PB, criado pela Lei 5.517, de 28 de novembro de 1991, autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Agricultura, Irrigação e Abastecimento, é a definida com esta Lei e pelo Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.969 ' de 25 de novembro de 19 94

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional básica do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba - INTERPA-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 22.
- A Administração do INTERPA-PB compõe-se de:
Iõrgãos de Direção Superior
a)Conselho Deliberativo (CODEL)
b)Presidência (PRESI)
IIõrgãos de Assessoramento
a)Chefia de Gabinete (GABIN)
b)Procuradoria Jurídica (PROJU)
c)Assessoria Especial (ASSES)
IIIÕrgãos de Direção Programática e Instrumental
a)Diretoria Técnica (DIRET)
b)Diretoria Administrativa (DIRAD)

CAE/nvs -- k 'A D O

'

. . ~G. . , , GOVERN O DO ESTADO DA PARAIBA

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IVÕrgãos de Execução Central
a)Coorden adoria de Planejam ento (CPLAN)
b)Coorden adoria de Ação Fundiár ia (COAFU)
c)Coorden adoria de Adminis tração e Finança s (COAFI)
VÕrgãos de Execução Instrum ental
a)Núcleo de Planejam ento (NPLAN)
b)Núcleo de Acompan hamento e Avaliacã o(NUAV I)
c)Núcleo de Estatis tica e Documen tacão(NED OC)
d)Núcleo de Informá tica (NUINF)
e)Núcleo de Recursos Fundiár ios (NUREF)
f)Núcleo de Cartogr afia e Agrimen sura (NCART)
g)Núcleo Juridico (NUJUR) g.1.) Setor de Discrim inação e Regular iza-

ção (SEDIR) g.2.) Setor de Titulacã o (SETIT)

h)Núcleo de Adminis tração (NUCAD) h.1.) Setor de Pessoal (SEPES) h. 2.) Setor de Recursos Humanos (SERHU) h. 3.) Setor de Serviços Gerais e Transpo rte

(SEGET) h. 4.) Setor de Materia l e Patrimôn io(SEMA P) h.5.) Setor de Revisão e Reprogra fia(SETR E)

i)Núcleo de Finanças (NUFIN) i.1.) Setor de Finança s (SEFIN) i.2.) Setor de Contabi lidade (SECON)
j)Núcleos Regiona is (NUREG)
Art. 30.
- O Conselho Deliber ativo, Õrgão colegiad o de supervis ão, orientaç ão e delibera ção superio r, tem a seguinte com posição:
IO Secretá rio da Agricul tura, Irrigaçã o e Abastecimen to, que exercerá a Presidên cia;
IIO Diretor Presiden te do INTERPA -PB que exercerá a Secreta ria Executiv a; * GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA

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IIIO Superi ntende nte Region al do Institu to Nacional de Coloni zação e Reform a Agrári a (INCRA) ;
IVO Presid ente da Federa ção dos Trabal hadore s na Agricu ltura do Estado da Paraíb a (FETAG );
VO Presid ente da Federa ção da Agricu ltura do Estado da Paraíb a (FAEPA );
VIO Presid ente da Empres a Estadu al de Pesqui sa A gropec uária da Paraíb a (EMEPA -PB);
VIIO Presid ente da Empres a Paraiba na de Abaste cimento e Serviço s Agríco las (EMPASA);
VIIIO Presid ente do Sindic ato dos Funcio nários do INTERP A-PB.
Art. 4.
Q - As atribui ções e compet ências dos órgãos que integra m a estrutu ra, objeto desta lei serão definid as no Regime g to Interno INTERPA, a ser baixad o por decreto govern amenta l.

Art. SQ - O quadro de direção do INTERPA é o constante do anexo único a esta lei, cujos cargos perceb erão os vencimentes e vantag ens atribuí das aos cargos de igual simbol ogia da Admi nistraç ão Direta do Estado .

Art. 6.
Q - Ficam conval idados os atos técnico s e admin istrativ os executa dos desde a criação do Institu to, e necess ário ao seu funcion amento .
Art. 7.
Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publica ção, revoga ndo-se as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa , 25 de novembro de 1994; 1060 da Proclam ação da República. â GO VER NO DO ESTADO DA PAOAIBA

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ANEXO ONICO QUADRO DE DIREÇÃO DO INS TITU TO DE TERRAS E PLANEJAMENTO

AGRtCOLA DO ESTADO DA PARA!BA - INT ERP A/P B

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANTIDADE StMBOLO

Che fe de Gab ine te

1 DAS -1 Che fe de Pro cur ado ria 1 DAS -1 Ass ess oria Esp eci al 3 DAS -2 Coo rden ado r 3 DAS -2 Ger ente de Núc leo 14 DAS -3 Che fe de Set or 9 DAS -4 Sec retá ria do Pre sid ent e 2 DAS -5 Sec retá ria do Dir eto r Ad min istr ativ o 2 DAS -5 Sec retá ria do Dir eto r Téc nico 2 DAS -5 Sec retá ria do Che fe de Gab inet e 1 DAS -5 Sec retá ria da Pro cur ado ria Jur ídic a 1 DAS -5 Mo tori sta da Pre sid ênc ia 1 DAS -5 Mo tori sta da Dir eto ria 2 DAS -6

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