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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5825, de 26 de novembro de 1993

Lei nº 5825/1993

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Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N. 0 5 .825 , de 26 de novembro de 19 93

Modifica a denominação de cargo do Qu~ dro de Servidores Auxiliares do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lº - O cargo de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, símbolo MP-NAGB-801, de que trata o anexo II da Lei nº 5.700, de 07 de janeiro de 1993 passa a denominar-se Assessor de Gabinete do Procurador-Geral, de igual símbolo.

Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 26 de novembro de 1993; 105º da Proclamação da República.

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