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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5758, de 12 de julho de 1993

Lei nº 5758/1993

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Art. 2.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 758 , de 12 de julho de 1993

Altera a Estrutura de Cargos de Provimento em Comissão, estabelecida pela Lei no 5.552, de 14 de janeiro de 199~ e dá outras providências .

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Ficam criados 03 (três) cargos de provimento em Comissão de Supervisor, para integrar o Quadro de Direção do 120 Núcleo Regional de Saúde, estabelecido pelo Decreto no 14.171, de 19 de novembro de 1991 e pela Lei no 5.552, de 14 de j~ neiro de 1992.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ blicacão, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho de 1993; 1050 da Proclamação da República.

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