Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5552, de 14 de janeiro de 1992
Lei nº 5552/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 552 , de 14 de janeiro de 19 92
Estabelece a estrutura de cargos para os Núcleos da 12ª Região Geo-Administrativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei :
Art. lQ - Os núcleos de representação da 12ª Região Geo-Adminis trativa do Estado, criada pelo Decreto nQ 14.171, de lQ de novembro de 1991, aos termos do art. 59, da Lei nQ 3.936, de 22 de novembro de 1977, e do inciso II, do art. 11, da Lei nQ 5.020, de 07 de abril de 1988, terão a seguinte estrutura de cargos de provimento em comissão:
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
Diretor de Região de Ensino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DAS-3 Chefe do Grupo de Acão Pedagógica .·····..··.· ··...·..···.. .·· DAS-6 Chefe do Grupo de Inspeção Escolar .······.·... ....··..··... .· DAS-6 Chefe do Grupo de Estatística .... .. . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . .
DAS-6 Chefe do Grupo de Assistência ao Estudante .·.·······.·· ···.·· DAS-6 Chefe da Unidade de Apoio .··.....·.·· .....·......· ··.·......· DAS-6 Secretária do Diretor ...... . .. . . . .. . .. . . . .. . . . . . .... . . .. . . . . . DAI-2
NÚCLEO DE SAÚDE
Superintende nte ......... . . . . ..... .. ...... .. . . .... .. .... .... . . DAS-2 Assessor ············ ············ ············ ········.···· ···· DAS-3 Supervisor . .. . . . . .. . . . . . .. . .... . . .. . ... . . .. . . .. . . ... . . . . . .. . . DAS-4 Diretor de Labor a tório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DAS-5
CAE/nvs
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-2- SECRETARIA DE SEGURANÇA P0BLICA
Superinten dente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DAS-3
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E ABASTECIMENTO
Superinten dente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DAS-4
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,14 de janeiro de 1992; 1040 da Proclamaç ão da República .
GOVERNADO