Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5755, de 30 de junho de 1993
Lei nº 5755/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5. 755 , de 30 de junho de 19 93
Modifica dispositivo da Lei no 5.573/ 92, cria cargo em comissão, e dá outras providências.
O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lo - O cargo de Oficial de Serventia, Símbolo PJ-SFJ-104, de 3ª Entrância, do Quadro de Pessoal das Serventias do Foro Judicial, instituído pela Lei no 5.573/92, passa a denominar-se Oficial Coordenador de Serventia, Símbolo PJ-SFJ-104, com vencimento na forma do Anexo único desta Lei.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de junho de 1993; 1050 da Proclamação da República. "l::..:.n_ "'(J . ! u 0 G O v tl tN
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-02-
A N E X O 0 N I C O
CARGO SÍMBOLO QTD VENCIMENTO
OFICIAL COORDENADOR DE SERVENTIA SFJ-104 02 3.752.829,65
COORDENADOR DOS JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS CPJ-512 01 5 507.450,00