Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5755, de 30 de junho de 1993

Lei nº 5755/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 20. Art. 30. Art. 40.
3 artigos

li

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 755 , de 30 de junho de 19 93

Modifica dispositivo da Lei no 5.573/ 92, cria cargo em comissão, e dá outras providências.

O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lo - O cargo de Oficial de Serventia, Símbolo PJ-SFJ-104, de 3ª Entrância, do Quadro de Pessoal das Serventias do Foro Judicial, instituído pela Lei no 5.573/92, passa a denominar-se Oficial Coordenador de Serventia, Símbolo PJ-SFJ-104, com vencimento na forma do Anexo único desta Lei.

Art. 20.
- Fica criado o cargo em co~issão de Coordenador dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, Símbolo TJ-CPJ- 512, com vencimento na forma do Anexo Onico desta Lei, e atribuições definidas no Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça.
Art. 30.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ blicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de junho de 1993; 1050 da Proclamação da República. "l::..:.n_ "'(J . ! u 0 G O v tl tN

ADO& 4.U>.lN \:.1 ,

-02-

A N E X O 0 N I C O

CARGO SÍMBOLO QTD VENCIMENTO

OFICIAL COORDENADOR DE SERVENTIA SFJ-104 02 3.752.829,65

COORDENADOR DOS JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS CPJ-512 01 5 507.450,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.