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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5716, de 25 de fevereiro de 1993

Lei nº 5716/1993

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Art. 2.
Q - O Grupo Polícia Civil, código GPC-60 0, é constit uído pelas seguin tes Catego rias Funcio nais:
ICATEGORIA ESPECIA L

CÕDIGO DENOMINAÇÃO GPC-60 1 Delega do de Políci a Civil

IICATEGORIAS DE N!VEL SUPERIOR (TtCNIC O)

CÕDIGO DENOMINAÇÃO

GPC-60 2 Perito Crimin al GPC-60 3 Perito de Trânsi to GPC-60 4 Perito Médico -Legal GPC-605 Perito Odonto -Legal GPC-60 6 Perito Químic o-Lega l

CAE/nv s

1 ···:IAL '

-2-

IIICATEGORIAS DE NÍVEL MtDIO

GPC-608 Agente de Investig ação GPC-610 Escrivão de Polícia

IVCATEGORIAS DE APOIO TtCNICO

GPC-609 Papilos copista Policia l GPC-611 Auxilia r de Perito GPC-616 Necroto mista Policia l GPC-613 Agente de Telecom unicação Policia l

VCATEGORIA DE APOIO POLICIAL

GPC-612 Motoris ta Policia l

fl

GOVER NO DA PARAÍB A

LEI N. 0 s. 716 , de 25 de fevere iro de 1') 93

Dispõe sobre a remune ração dos integra~ tes do GRUPO OCUPACIONAL POL!CIA CIVIL, e dá outras provid ências .

O GOVER NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancwn o a seguinte Lei:

Art. lQ - O Grupo Ocupac ional Políci a Civil, código GPC-60 0, compre ende um elenco de Catego rias Funcio nais, desdob radas em classe s compos tas exclusi vament e de cargos de provim ento efetivo , a que são ineren tes ativida des típicas de políci a civil.

Art. 3.
Q - Além do vencime nto, poderão ser conferi - das ao funcion ário policia l civil as seguinte s vantage ns:
IGratific ação de Função Policia l - 100%
IIGratific ação de Dedicaçã o Exclusiv a - 100%
IIIGratific ação de Risco de Vida - 40% e 100%
IVGratific ação de Insalubr idade - 40%

§ lQ - A Gratific ação de Função Policia l é aquela atribuíd a ao funcion ário policia l civil pelo efetivo desempen ho da função de natureza exclusiv amente policia l civil.

§ 2ºQ - A Gratific ação de Dedicaçã o Exclusiv a é devida ao funcion ário policia l civil pela prestaçã o de tempo integral que o impossi bilita de exercer outra atividad e remuner ada.
§ 3ºQ - A Gratific ação de Risco de Vida é concedid a àquelas categor ias funcion ais que, pela natureza do serviço, est~ jam a expor o policia l civil aos permane ntes riscos à sua integr! dade física e será atribuíd a em índice de 100% (cem por cento) p~ ra as categor ias funcion ais GPC-601 , GPC-608 , GPC-610 e GPC-612 ; e de 40% (quarent a por cento) para as categor ias ~c:;;nais GPC- 602, GPC-611 e GPC-613 . ~

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§ 4ºQ - A Gratificaç ão de Insalubrid ade é concedida ao funcionár io policial civil quando em exercício em locais ou atividade s insalubre s, que ofereçam condições de graves danos a sua saúde ou possibilid ade de contração de doença profissio nal e será atribuída em índice de 40% (quarenta por cento) para as categorias funcionais GPC-604, GPC-605, GPC-606, GPC-609 e GPC-616.
Art. 4.
Q - Não farão jus as gratificaç ões constante s desta Lei os funcionár ios cedidos a outros órgãos, ainda que com ônus para a repartição de origem, salvo se estiverem em missão ou estudo, assim compreend ido como serviço efetivo.
Art. 5.
Q - O adicional por tempo de serviço será pago a razão de 1% (hum por cento) ao ano de serviço público, calculado sobre o venciment o básico de cada categoria .
Art. 6.
Q - O valor do nível inicial das remuneraç ões das categoria s funcionais que integram o Grupo Ocupacion al Polícia Civil, código GPC-600, passa a ser o constante ao ANEXO ÚNICO, a esta Lei.
Art. 7.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o, retroagind o seus efeitos pecuniário s ao dia lQ de fevereiro de 1993.

Art. SQ - Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,25 de fevereiro de 1993; 105Q da Proclamaç ão da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

José Soares Nuto Secretário das Finanças

Miguel Barreiro Neto Secretário da Agricultu ra, Irrigação e Abastecim ento

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Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

Newton Vital Figueiredo Secretário da Saúde

Cícero Lucena Filho Secretário Chefe do Gabinete Civil

José Gomes Lima Irmão Secretário Chefe do Gabinete Militar

Arthur Cunha Lima Secretário da Administraçã o, em exercício

Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejamento

Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social

Arlindo Pereira de Lucena Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia

Milton Gomes Soares Secretário de Controle da Despesa Pública

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,XO ilNICO IPO OCUPACIONAL: POL!CIA CIVIL 1IGO: GPC-600

RISCO DE VIDA INSALUBRIDADE TOTAL :EGORIA VENCIMENTO FUNC.POLICIAL DED.EXCLUSIVA 3.00 0.00 0,00 12.0 00.0 00,0 0 :-601 A 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 13.2 00.0 00,0 0 ;-601 B 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 14.5 20.0 00,0 0 ;-601 c 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 3.99 3.00 0,00 15.9 72.0 00,0 0 ;-60 1 E 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00

1. 200. 000 ,00 10.2 00.0 00,0 0 C-602 A 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 C-602 B 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 1.32 0.00 0,00 11. 2 20.ººº' ºº 1.45 2.00 0,00 12.3 42.0 00,0 0 c-60 2 c 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 1.59 7 .200 ,00 13.5 76.2 00,0 0 C-602 E 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00

9.00 0.00 0,00 _,-603 A 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 9.90 0.00 0,00 'C-603 B 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 10.8 90.0 00,0 0 'C-603 c 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 11. 979. 000, 00 'C-603 E 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00

1.20 0.00 0,00 10.2 00.0 00,0 0 'C-60 4 A 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 1.32 0.00 0,00 11.2 20.0 00,0 0 !C-604 B 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 1.45 2.00 0,00 12.3 42.0 00,0 0 'C-60 4 c 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 1.59 7 .200 ,00 13.5 76.2 00,0 0 ~C-604 E 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00

PC-605 A 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 1. 200.ººº· 00 10.2 00.0 00,0 0

PC-605 B 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 1.32 0.00 0,00 11. 220. 000, ºº

3.63 0.00 0,00 14.5 20.0 00,0 0 ~r,-605 c 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 3.99 3.00 0,00 15.9 72.0 00,0 0 I'C-605 E 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00

1.20 0.00 0,00 10.2 00.0 00,0 0 PC-606 A 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00 3.00 0.00 0,00

:PC-606 B 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 3.30 0.00 0,00 1.32 0.00 0,00 11. 220. 000.ºº

1.45 2.00 0,00 12.3 42.0 00,0 0 :PC-606 c 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 3.63 0.00 0,00 1.59 7.20 0,00 13.5 76.2 00,0 0 :PC-606 E 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00 3.99 3.00 0,00

;Pc-6 08 A 1. 500. 000. 00 1.50 0.00 0,00 1. soo. 000' ºº 1.50 0.00 0,00 6.00 0.00 0,00

;pc-6 08 B 1.65 0.00 0,00 1.65 0.00 0,00 1. 650. 000, ºº 1.65 0.00 0,00 6.60 0.00 0,00

7.26 0.00 0,00 1.81 5.00 0,00 1. 815 .000 . 00 1. 815. 000, 00 ;pc-6 08 c 1.81 5.00 0,00

480. 000, 00 4.08 0.00 0,00 A 1.20 0.00 0,00 1.20 0,00 0,00 1.20 0..00 0,00 ~PC-609 528. 000, 00 4.48 8.00 0,00 GPC-609 B 1.32 0.00 0,00 1.32 0.00 0,00 1.32 0.00 0,00

GPC-609 C 1.45 2.00 0,00 1.45 2. 000, 00 1. 452. 000, ºº 580. 800, 00 800, 00

-6- EXO ONICO UPO OCUPACIONAL: POL!CIA CIVIL DIGO: GPC-600

rEGORIA VENCIMENTO FUNC.POLICIAL DED.EXCLUSIVA RISCO DE VIDA INSALUBRIDADE TOTAL ;-610 A 1. 500. 000' 00 1.500. 000,00 1. 500. 000' 00 1. soo. 000 ,00 6.000. 000,00 ;-610 B 1.650. 000,00 1.650. 000,00 1.650. 000,00 1.650. 000,00 6.600. 000,00 ;-610 c 1. 815 ·ººº' 00 1.815. 000,00 1.815. 000,00 1.815. 000,00 7.260. 000,00

:-611 A 1.200. 000,00 1.200. 000,00 1.200. 000,00 480.00 0,00 4.080. 000,00 :-611 B 1.320. 000,00 1.320. 000,00 1.320. 000,00 528.00 0,00 4.488. 000,00 :-611 c 1.452. 000,00 1.452. 000,00 1.452. 000,00 580.80 0,00 4.936. 800,00

:-612 A 900.00 0,00 900.00 0,00 900.00 0,00 3.600. 000,00 :-612 B 990.00 0,00 990.00 0,00 990.00 0,00 990.00 0,00 3.960. 000,00 -612 c 1.089. 000,00 1.089. 000,00 1.089. 000,00 1. 089 .000 ,00 4.356. 000,00 ,

-613 A 1.500. 000,00 1.500. 000,00 1.500. 000,00 600.00 0,00 s.100. 000,00 -613 B 1.650. 000,00 1.650. 000,00 1.650. 000,00 660.00 0,00 5.610. 000,00 -613 c 1. 815. 000' 00 1. 815. 000, 00

1. 815 ·ººº' 00 726.00 0,00 6.171. 000,00

-616 A 1.200. 000,00 1.200. 000,00 1.200. 000,00 480.00 0,00 4.080. 000,00 -616 B 1.320. 000,00 1. 320. 000'ºº 1. 320. 000' 00 528.00 0,00 4.488. 000,00 -616 c 1.452. 000,00 1.452. 000,00 1.452. 000,00 580.80 0,00 4.9 800,00

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