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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5715, de 25 de fevereiro de 1993

Lei nº 5715/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5. 715 , de 25 de fevereiro de 19 93

Reajusta venciment os, salários, gratificaçõe s e pensões dos servidore s civis do Poder Executivo , e dá outras providênc ias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica concedido reajuste de 206% (duzentos e seis por cento) sobre os venciment os dos servidore s públicos civis, do Poder Executivo vigentes no mês de janeiro.

lO - O reajuste será aplicado em duas parcelas, § não cumulativ as, sendo uma de 120% no mês de fevereiro e outra de 86% no mês de março.

20 - Estende-s e as remuneraç ões dos cargos cernis § sionados o disposto neste artigo.

Art. 20.
- O abono provisório concedido pela Lei no 5.671/92, permanece rá até a implantaçã o da segunda parcela do rea juste.
Art. 30.
- Após a publicação da Lei Complemen tar o que se referem os artigos 30, XV, 32, Parágrafo Onico, e 38 da Constituiç ão do Estado, o Governado r do Estado implement ará complementaç ão salarial objetivand o a implantaçã o gradativa da isonomia de cargos.

CAE/nvs

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Art. 40.
- O valor de cada quota do salário família, as pensões e provento s serão reajusta dos nas mesmas condiçõe s do artigo primeiro .
Art. 50.
- O reajuste de que trata esta Lei não se aplica aos servidor es do Grupo Ocupaci onal Polícia Civil, símbolo GPC-600 .
Art. 60.
- Fica transfor mada em complementação salaria l, nos mesmos valores e condiçõ es, a antecipa ção concedid a pelo Decreto no 15.109, de 29 de janeiro de 1993.
Art. 70.
- O reajuste de que trata esta Lei aplica-s e aos servidor es dos Órgãos da adminis tração indireta e fundacio nal.
Art. 80.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão, retroagi ndo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro.
Art. 90.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de fevereir o de 1993; 1050 da Proclam ação da Repúblic a.

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça , Cidadan ia e Meio Ambiente

José Soares Nuto Secretá rio das Finanças

Miguel Barreiro Neto Secretá rio da Agricul tura, Irrigaçã o e Abasteci mento

Marcos Benjamin Soares Secretá rio da Seguranç a Pública

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Sebastiã o Guimarã es Vieira Secretá rio da Educação e Cultura

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretá rio da Infra Estrutu ra

Newton Vital Figueire do Secretá rio da Saúde

Cícero Lucena Filho Secretá rio Chefe do Gabinete Civil

José Gomes Lima Irmão Secretá rio Chefe do Gabinete Militar

Arthur Cunha Lima Secretá rio da Adminis tração, em exercíc io

Fernando Rodrigu es Catão Secretá rio do Planejam ento

Sônia Maria Germano de Figueire do Secretá ria do Trabalho e Ação Social

Arlindo Pereira de Almeida Secretá rio da Indústr ia, Comérci o, Turismo , Ciência e Tecnolo gia

Milton Gomes Soares Secretá rio de Controle da Despesa Pública

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