Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5715, de 25 de fevereiro de 1993
Lei nº 5715/1993
m
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5. 715 , de 25 de fevereiro de 19 93
Reajusta venciment os, salários, gratificaçõe s e pensões dos servidore s civis do Poder Executivo , e dá outras providênc ias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lO - O reajuste será aplicado em duas parcelas, § não cumulativ as, sendo uma de 120% no mês de fevereiro e outra de 86% no mês de março.
20 - Estende-s e as remuneraç ões dos cargos cernis § sionados o disposto neste artigo.
CAE/nvs
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de fevereir o de 1993; 1050 da Proclam ação da Repúblic a.
Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça , Cidadan ia e Meio Ambiente
José Soares Nuto Secretá rio das Finanças
Miguel Barreiro Neto Secretá rio da Agricul tura, Irrigaçã o e Abasteci mento
Marcos Benjamin Soares Secretá rio da Seguranç a Pública
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Sebastiã o Guimarã es Vieira Secretá rio da Educação e Cultura
Zenóbio Toscano de Oliveira Secretá rio da Infra Estrutu ra
Newton Vital Figueire do Secretá rio da Saúde
Cícero Lucena Filho Secretá rio Chefe do Gabinete Civil
José Gomes Lima Irmão Secretá rio Chefe do Gabinete Militar
Arthur Cunha Lima Secretá rio da Adminis tração, em exercíc io
Fernando Rodrigu es Catão Secretá rio do Planejam ento
Sônia Maria Germano de Figueire do Secretá ria do Trabalho e Ação Social
Arlindo Pereira de Almeida Secretá rio da Indústr ia, Comérci o, Turismo , Ciência e Tecnolo gia
Milton Gomes Soares Secretá rio de Controle da Despesa Pública