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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5708, de 8 de janeiro de 1993

Lei nº 5708/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 708 , de õs de janeiro de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública o Ins tituto São José, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto São José, com sede e foro na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0.8 de janeiro de 1993; 105Q da Proclamação da República.

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Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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