Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5708, de 8 de janeiro de 1993
Lei nº 5708/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 s. 708 , de õs de janeiro de 19 93
Reconhece de Utilidade Pública o Ins tituto São José, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto São José, com sede e foro na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0.8 de janeiro de 1993; 105Q da Proclamação da República.
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Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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