Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5670, de 16 de novembro de 1992
Lei nº 5670/1992
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GOVERN O DA P ARA1BA
LEI N. 0 5.670 , de 16 de novembro de 19 92
Autoriza o Poder Executiv o a contratar financia mentos com a União para liquidaç ão da dívida contraíd a junto a Credore s Estrang eiros e dá outras providê ncias.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Parágraf o único - Nos financia mentos de que trata este artigo - limitado s aos valores da dívida externa vencida e vincenda - serão observad as as mesmas condiçõe s obtidas nos acordos de renegoc iação, firmados pela União com os credore s estrangeiros.
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Art. SQ - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de novembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.