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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6375, de 2 de dezembro de 1996

Lei nº 6375/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 375 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera o artigo 2°, da Lei 5.670, de 16 de novembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O Artigo 2°, da Lei 5.670, de 16 de Novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º - As operações de financiamento autorizadas por esta Lei serão garantidas pela cessão de receitas próprias e de créditos relativos às quotas do Estado, a que se referem os artigos 155, 157 e 159, incisos 1, letra a, e 11, da Constituição Federal, podendo ser vinculadas aos financiamentos outras garantias em direito admitidas".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.

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