Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6375, de 2 de dezembro de 1996
Lei nº 6375/1996
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6. 375 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996
Altera o artigo 2°, da Lei 5.670, de 16 de novembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
" Art. 2º - As operações de financiamento autorizadas por esta Lei serão garantidas pela cessão de receitas próprias e de créditos relativos às quotas do Estado, a que se referem os artigos 155, 157 e 159, incisos 1, letra a, e 11, da Constituição Federal, podendo ser vinculadas aos financiamentos outras garantias em direito admitidas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.