Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5640, de 25 de agosto de 1992
Lei nº 5640/1992
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GOVERNO DA PARAlBA
LEI N. 0 5. 640 , de 25 de agosto de 1992
Reajusta vencimentos dos servidores abrangidos pela Lei no 5.573, de 29 de abril de 1992.
O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAlBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Onico - O reajuste de que trata o caput deste artigo será pago em duas parcelas iguais e inacumuladas,nos meses de agosto e setembro.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 25 de agosto de 1992; 1040 da Proclamação da República.
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