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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5627, de 6 de julho de 1992

Lei nº 5627/1992

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GOVÊRNO DA PARAI&A

LEI N.º 5. 627 , de 06 de julho de 19 92

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial com vista à Reabertura do PARAI BAN - BANCO DO ESTADO DA PARA!BA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), no orçamento da Secretaria das Finanças, destinados ao custeio dos funcionários do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S/A e PARAIBAN - Crédito Imobiliário S/A, considerados excedentes em seus quadros de pessoal e que vierem a ser cedidos ao Governo do Estado, para exercerem, temporariamente, funções de natureza técnicoadministrativa em órgãos da administração pública estadual, nos termos da Lei no 5.532, de 29/12/91.
Parágrafo único- As despesas correspondentes à remuneraçao e demais vantagens trabalhistas, previdenciárias e regulamentares do pessoal de que trata este artigo, bem como as contribuições patronais, serão devidas às entidades cedentes, independentemente da formalização da cessão e lotação do funcionário cedido.
Art. 20.
- O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

CAE/nvs . . . JCA:CO NO D. OFICIAL

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Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 4.
Q - Ficam revogadas as disposiçõ es em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 06 de julho de 1992; 104Q da Proclamaç ão da República.

José Soares Nuto Secretário das Finanças

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