Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5532, de 29 de dezembro de 1991
Lei nº 5532/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.532 , de 29 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a Prestação de Assistência Técnica, Administrativa e Financeira, com vista à Reabertura do Sistema Finan ceiro Paraiban.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Parágrafo Onico - As despesas correspondentes a remuneraçao e demais vantagens trabalhistas, previdenciárias e regulamentares do pessoal de que trata este arti.go, bem como as cpntribuições patronais serão ressarcidas ao Sistema Financeiro PARAIBAN, pelo Poder Executivo.
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02 de oll'EUoro de 1990, implantação de sistemas e procedimentos bancários e a informatização do Banco, medidas essas necessa - rias a sua reabertura e funcionamento, inclusive cobertura de gastos realizados com a mesma finalidade.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 19911 1030 da Proclamação da Re pública.
SECRET ADMINISTRAÇ GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 532 , de 06 de janei ro de 1992
Dispõ e sobre a Prest ação de Assis tênci a Técn ica, Adm inistr ativa e Finan ceira , com vista à Reab ertura do Sistem a Finance iro Parai ban.
O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Execu tivo autor izado a firma r com o Sistem a Finan ceiro PARAIBAN, em Liqui dação Extra
judic ial, convê nio de coope ração técni ca e admi nistra tiva objet ivand o a cessã o temporá ria, por parte daque la Insti tuiçã o Finan ceira , de funci onári os consi derad os exced entes no seu quadr o de pesso al, este consi derad o à época da interv enção , para exerc erem funçõ es de natur eza técni co-ad mi nistr ativa em órgão s da admi nistra ção públi ca estad ual.
Parág rafo Onico - As despe sas corre spond entes à remuneraç ão e dema is vanta gens traba lhist as, previ denc iárias
e regul amen - tares do pesso al de que trata este artig o, bem como as contr ibuiç ões patro nais serão ressa rcida s ao Sistem a Finan ceiro PARAI BAN, pelo Poder Exec utivo .
izado a abrir crédi to espec ial no valor de Cr$ 600.0 00.00 0,00 (seisce~ tos milhõ es de cruze iros) , no orçam ento da Secre taria das Finan ças, com vista à reabe rtura do Sistem a Finan ceiro PARAIBAN, desti nado a promo ver progr amas e proje tos que visem o treina ment o do pesso al, as
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-2- despes as como a ajuda financ eira a que se refere a Lei 5.316, de 02 de outubro de 1990, implan tação de sistem as e proced imento s bancár ios e a inform atizaçã o do Banco, medida s essas necess árias a sua reaber tura e funcion amento , inclusi ve cobert ura de gastos realiza dos com a mesma finalid ade.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa ,06 de janeiro de 1992;10 40 da Proclam ação da Repúbl ica.