Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5562, de 14 de janeiro de 1992
Lei nº 5562/1992
Indu strial izaç ão do Estad o da Para íba (SINE P), passa ndo o seu patri môn io, mob iliár io e imob iliár io, ao patri môn io da CINE P, que pode rá real izá-lo , tota l ou parc ialm ente, para fins de aume nto de capi tal, em n~ me do Estad o, pode ndo mant er, també m, tota l ou parc ialm ente , seu pr~ duto cont abili zado em forma de reser va inex igíve l.
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ª . GOV ÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5562 , de 14 de janei ro de 1992
Rest aura a CINE P - Comp anhia de Indu strial izaç ão do Estad o da Para íba, alt~ ra disp osiçõ es das Leis nos. 3.45 8, de 31.1 2.66 , e 4.85 6, de 29.0 7.86 , e dá outr as prov idên cias.
O GOV ERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reata urad a a Comp anhia de Indu
stria lização do Estad o da Para íba (CIN EP), criad a pela Lei no 3.45 8, de 31 de dezem bro de 1966 e seu Decr eto Regu lame ntado r no 4.45 7, de 13 de novem bro de 1967 , com as alter açõe s cons tante s dest a Lei.
Pará grafo Onic o - A Comp anhia de Indu stria lizaç
ão do Estad o da Para íba (CIN EP), també m desig nada pela sigla CINE P, ficar á vinc ulad a à Secr etari a da Indú stria , Com ércio , Turis mo, Ciên cia e Tecn olog ia, que, també m, repre senta rá o Estad o nos atos mod ifica tivos e nas assem bléia s gera is da Soci edad e.
itos orçam entár ios exis tente s no Esta do, em favo r do FAGRIN - Fund o de De senv olvim ento Agrí cola e Indu stria l ou do FUND ESP - Fund o de strial izaç ão do Estad o da Para íba.
CAE/ nvs 5 ICADO NO D. OFICIAL
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-2- Pará grafo Onic o - Serã o desti nado s à manu tençã o da CINEP, mens alme nte, até 10% (dez por cento ) da rece ita líqu ida do Fund o de Apoi o ao Dese nvolv imen to Indu stria l da Para íba (FAI N),à títul o de taxa de admi nistr ação .
40, da Lei no 3.45 8, de 31 de dezem bro de 1966 .
de operaçõ es de créd ito de inic iativ a da Socie dade depe nder ão, em cada caso , da auto rizaç ão expr essa do seu Cons elho de Adm inist ração , refer enda da por Decr eto do Pode r Exec utivo .
Indu strial izaç ão do Estad o da Para íba - CINE P:
ta Supe - rinte ndên cia;
es;
serv iços e as resu ltant es de aplic açõe s finan ceira s, juro s, comi ssões e divid endo s;
contrato s e ajus tes com entid ades esta tais, part icula res, naci onai s e estra ngei ras;
is e imóv eis.
o(04 ) dire tore s, eleit os pela Asse mblé ia Gera l, com mand ato de três (03) anos , pode ndo ser reel eito s, com as atrib uiçõ es defin idas nos esta tuto s, e as desig naçõ es de Dire tor-P resid ente , Dire tor de Oper açõe s, Dire tor Adm inist rativ o e Fina nceir o e Dire tor de Plan ejam ento.
o Fund o de Apoi o ao Dese nvolv imen to Indu stria l da Para íba (FAIN ), na for ma que o Pode r Exec utivo disp user .
julho de 1986 , pass a a vigo rar com as alter açõe s cons tante s posi tivo. -3-
"Art. 30 - Omissis.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, de de 1992; 1040 da Proclamação da República.
'---.rosé Soares Nuto
Secretário das Finanças
João da Mata de Sousa Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia