Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5530, de 26 de dezembro de 1991
Lei nº 5530/1991
Nesta página
SEÇÃO I – Dispo sições Comun s SEÇÃO II – Dos Orçame ntos Fiscal e da Segurid ade Social SEÇÃO III – Do Orçamento de Investimento das Empresas SEÇÃO IV – Da Autorização para Abertura de Crédito SEÇÃO V – Da Autorização para contratação de Operação de Crédito SEÇÃO VI – Da Atualização e da Execução da Lei Orçamentária SEÇÃO VIISEÇÃO I
Dispo sições Comun s
I
II
III
GOVÊ RNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.530 , de 26 de dezem bro de 1991
Estima a Recei ta e fixa a despe sa do Estado para o exerc ício financ eiro de 1992.
O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
SEÇÃO II
Dos Orçame ntos Fiscal e da Segurid ade Social
I
Cr$ 1.000,0 0 (A Preços de dezemb ro de 1991)
1. RECEITA DO TESOURO 1.188.1 37.015 1.1 - RECEITAS CORRENTES 1.075.6 83.949
Receit a Tribut ária ··..·· ..··..· ·. 323.88 8.860 Receit a de Contri buiçõe s ·.··.·· ·· 115.823 Receita Patrim onial ······ ·..··.. . 24.851 .533 Transf erência s Corren tes .·...·· ·. 719.90 1.904 Outras Receit as Corren tes .···.·· · 6.925.8 29
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 112.45 3.066
Operaç ões de Crédito 78.117 .500 Aliena ção de Bens ..····· ······ ··. 20.922 .794 Outras Receit as de Capita l ·.···.. 13.412 .772
2. Receit as de Outras Fontes de Entida des da Ad-
minist ração Direta Descen traliza da, Indire ta, Fundos e Fundaç ões Públic as (excluí das as Transf erência s do Tesouro ) 296.68 8.034
2.1 - RECEITAS CORRENTES 172.82 3.229
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 123.86 4.805
TOTAL 1.484.8 25.049
-3-
Cr$ 1.000,00
1. RECURSOS DO TESOURO 1.188 .137. 015
1.1 - DESPESAS CORRENTES 690.696.78 4
Pessoal e Encargos Sociais ....... 416.741.283 Juros e Encargos da Dívida . . . .. . . 45.347.359 Outras Despesas Correntes 228.608.14 2
1.2 - DESPESAS DE CAPITAL 490.421.37 7
Investime ntos ······.·· ····..···· · 427. 401. 725
. . ... . . . .... Inversões Financeir as 20.608.412 ... . . . . . . .. . Amortizaç ão da Dívida 23.112.981 Outras Despesas de Capital ....... 19.298.259
1.3 - RESERVA DE CONTING~NCIA 7.018.85~
1 1 1
2. Despesa de Outras Fontes de Entidades da Admi-
nistração Direta Descentra lizada,Ind ireta, Fug dos e Fundações Públicas (excluídas as Transferências do Tesouro) 296.688.03 4
2.1 - DESPESAS CORRENTES
~!
-4-
2.2 - DESPESAS DE CAPITAL 164.669.350
TOTAL 1.484.825.049
Cr$ 1.000,00
1. RECURSOS DO TESOURO 1.188.137.015
PODER LEGISLATIVO 46.639.760 Assembléia Legislativa ....·...........···..·.·· 33.402.993 Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.236.767
PODER JUDICIÃRIO 27.244.119
Justiça Comum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.626.591 Justiça Militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257.153 Corregedoria Geral da Justiça ······..·····.·..· 360.375
PODER EXECUTIVO 841.757.099
Gabinete do Vice-Governador 558.024 Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224.272 Auditoria Geral do Estado ·...···..··..····.·.·· 1.176.018 Gabinete Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.562.860 Gabinete Militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 627.546 Secretaria do Planejamento . . · . . . . . . . . . . . . . . . . · . 4.880.997 Polícia Militar da Paraíba .·.·....·..··........ 37.429.138 Procuradoria Geral do Estado ·.·...·..····..·..· 2.602.000 Procuradoria Geral da Defensoria Pública ··.··.· 8.021.030 Secretaria da Administração ..··........·......· 4.700.602 Secretaria das Finanças .·.·....·..·..·····.·..· 30.039.863 Sec.da Agricultura, Irrigação e Abastecimento ·· 187.285.375 Secretaria da Educação e Cultura ...·....··.··.. 144.591.680 Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.148.295 Secretaria da Cidadania e Justiça ········..·.·· 8.260.482 Secretaria da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.517.653 Secretaria da Segurança Pública ·..·.··········· 13.726.048 Secretaria do Trabalho e Ação Social ··.·...·.·· 43.694.924 \ Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba ·· 20. 021. 775
! Projeto Nordeste .............................. . 11.334.080 Secretaria da Infra-Estrutura -5- OUTROS ENCARGOS 251. 002. 598
Encargos Gerais do Estado ·.·....·······....·.·· 168.604.222 Transferências a Municípios . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 82.398.376
MINISTtRIO PÚBLICO 14.474.585
Ministério Público .. .... . . . .. . . . . ... . . . . . . .. . . . 14.474.585
RESERVA DE CONTING~NCIA 7.018.854
Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . .. . . . . .. . . . . . 7.018.854
2. Recursos Próprios de entidades da Administra-
ção Direta Descentralizada, Indireta, Fundos e Fundações Públicas (excluídas as transferências do Tesouro) 296.688.034
TOTAL 1. 484. 825. 049
SEÇÃO III
Do Orçamento de Investimento das Empresas
Cr$ 1.000,00
(Outras Fontes)
TOTAL 141.867.654
SEÇÃO IV
Da Autorização para Abertura de Crédito
-6-
a - Suprir insuficiência nas dotações relativas a Inativos e Pensionistas, Dívida Pública Estadual, Precatórios Judiciais, Despesas de Exercícios Anteriores e despesas à conta de recur sos vinculados;
b - Transposição, remanejamento ou transferência de recursos no próprio órgão.
SEÇÃO V
Da Autorização para contratação de Operação de Crédito
SEÇÃO VI
Da Atualização e da Execução da Lei Orçamentária
-7-
2Q - Os créditos suplementares autorizados na for-
§ ma do disposto no caput deste artigo serão distribuídos entre os Poderes e o Ministério Público na proporcionalidade estabelecida no item II do artigo 5Q desta Lei.
SEÇÃO VII
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa,26 de dezembro de 1991; 103Q da Proclamação da República ·
·
Inald~o
Cidad e Justiça
\
Secretário
e~ Zenobio Toscano .
Ol'iveira Secretário da Infra Estrutura
José Mo'""' ~ustosa Secretá~~aúde
-8-
Gomes Lima Secretário Chefe r
s
igue Catão o Planejame nto
'XV-Q._ Maria: . mano de~
·'~ Figueired o Secre ária o rab o e Ação Social
João
Turis
j