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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5530, de 26 de dezembro de 1991

Lei nº 5530/1991

SEÇÃO I

Dispo sições Comun s

I

II

III

GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.530 , de 26 de dezem bro de 1991

Estima a Recei ta e fixa a despe sa do Estado para o exerc ício financ eiro de 1992.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

SEÇÃO II

Dos Orçame ntos Fiscal e da Segurid ade Social

I

Art. 20.
- A receita total estima da a preços de dezembro de 1991, corresp onde a Cr$ 1.484.8 25.049 .000,00 (hum trilhão , quatro centos e oitent a e quatro bilhõe s, oitoce ntos e vinte e cinco milhõe s e quaren ta e nove mil cruzei ros).
Art. 30.
- A Receita será arrecad ada nos termos da le gislaçã o vigent e e das especi ficaçõe s consta ntes dos quadro s integrante s desta Lei, observa do o seguin te desdob rament o:

Cr$ 1.000,0 0 (A Preços de dezemb ro de 1991)

1. RECEITA DO TESOURO 1.188.1 37.015 1.1 - RECEITAS CORRENTES 1.075.6 83.949

Receit a Tribut ária ··..·· ..··..· ·. 323.88 8.860 Receit a de Contri buiçõe s ·.··.·· ·· 115.823 Receita Patrim onial ······ ·..··.. . 24.851 .533 Transf erência s Corren tes .·...·· ·. 719.90 1.904 Outras Receit as Corren tes .···.·· · 6.925.8 29

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 112.45 3.066

Operaç ões de Crédito 78.117 .500 Aliena ção de Bens ..····· ······ ··. 20.922 .794 Outras Receit as de Capita l ·.···.. 13.412 .772

2. Receit as de Outras Fontes de Entida des da Ad-

minist ração Direta Descen traliza da, Indire ta, Fundos e Fundaç ões Públic as (excluí das as Transf erência s do Tesouro ) 296.68 8.034

2.1 - RECEITAS CORRENTES 172.82 3.229

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 123.86 4.805

TOTAL 1.484.8 25.049

IIDa Fixação da Despes a

-3-

Art. 4.
Q - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em Cr$ 1.484.825 .049.000,0 0 (hum trilhão, quatrocen - tos e oitenta e quatro bilhões, oitocento s e vinte e cinco milhões e quarenta e nove mil cruzeiros) .
INo Orçamento Fiscal, em Cr$ 1.011.626 .771.000,0 0 (hum trilhãos, onze bilhões, seiscento s e vinte seis milhões e setecentos e setenta e um mil cruzeiros ).
IINo Orçamento da Seguridad e Social, em Cr$ 242. 946.691.0 00,00 (duzentos e quarenta e dois bilhões, novecento s e qu~ renta e seis milhões, seiscento s e noventa e um mil cruzeiros ).
Art. 5.
Q - A Despesa fixada, observada a programaç ão constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobram ento:

Cr$ 1.000,00

IDespesa por Categoria Económica

1. RECURSOS DO TESOURO 1.188 .137. 015

1.1 - DESPESAS CORRENTES 690.696.78 4

Pessoal e Encargos Sociais ....... 416.741.283 Juros e Encargos da Dívida . . . .. . . 45.347.359 Outras Despesas Correntes 228.608.14 2

1.2 - DESPESAS DE CAPITAL 490.421.37 7

Investime ntos ······.·· ····..···· · 427. 401. 725

. . ... . . . .... Inversões Financeir as 20.608.412 ... . . . . . . .. . Amortizaç ão da Dívida 23.112.981 Outras Despesas de Capital ....... 19.298.259

1.3 - RESERVA DE CONTING~NCIA 7.018.85~

1 1 1

2. Despesa de Outras Fontes de Entidades da Admi-

nistração Direta Descentra lizada,Ind ireta, Fug dos e Fundações Públicas (excluídas as Transferências do Tesouro) 296.688.03 4

2.1 - DESPESAS CORRENTES

~!

-4-

2.2 - DESPESAS DE CAPITAL 164.669.350

TOTAL 1.484.825.049

IIDespesa por Poder e órgãos

Cr$ 1.000,00

1. RECURSOS DO TESOURO 1.188.137.015

PODER LEGISLATIVO 46.639.760 Assembléia Legislativa ....·...........···..·.·· 33.402.993 Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.236.767

PODER JUDICIÃRIO 27.244.119

Justiça Comum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.626.591 Justiça Militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257.153 Corregedoria Geral da Justiça ······..·····.·..· 360.375

PODER EXECUTIVO 841.757.099

Gabinete do Vice-Governador 558.024 Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224.272 Auditoria Geral do Estado ·...···..··..····.·.·· 1.176.018 Gabinete Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.562.860 Gabinete Militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 627.546 Secretaria do Planejamento . . · . . . . . . . . . . . . . . . . · . 4.880.997 Polícia Militar da Paraíba .·.·....·..··........ 37.429.138 Procuradoria Geral do Estado ·.·...·..····..·..· 2.602.000 Procuradoria Geral da Defensoria Pública ··.··.· 8.021.030 Secretaria da Administração ..··........·......· 4.700.602 Secretaria das Finanças .·.·....·..·..·····.·..· 30.039.863 Sec.da Agricultura, Irrigação e Abastecimento ·· 187.285.375 Secretaria da Educação e Cultura ...·....··.··.. 144.591.680 Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.148.295 Secretaria da Cidadania e Justiça ········..·.·· 8.260.482 Secretaria da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.517.653 Secretaria da Segurança Pública ·..·.··········· 13.726.048 Secretaria do Trabalho e Ação Social ··.·...·.·· 43.694.924 \ Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba ·· 20. 021. 775

! Projeto Nordeste .............................. . 11.334.080 Secretaria da Infra-Estrutura -5- OUTROS ENCARGOS 251. 002. 598

Encargos Gerais do Estado ·.·....·······....·.·· 168.604.222 Transferências a Municípios . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 82.398.376

MINISTtRIO PÚBLICO 14.474.585

Ministério Público .. .... . . . .. . . . . ... . . . . . . .. . . . 14.474.585

RESERVA DE CONTING~NCIA 7.018.854

Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . .. . . . . .. . . . . . 7.018.854

2. Recursos Próprios de entidades da Administra-

ção Direta Descentralizada, Indireta, Fundos e Fundações Públicas (excluídas as transferências do Tesouro) 296.688.034

TOTAL 1. 484. 825. 049

SEÇÃO III

Do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 6.
Q - A Despesade Investimentos das Empresas é fixada em Cr$ 141.867.654.000,00 (cento e quarenta e um bilhões oitocentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), e apresenta o seguinte desdobramento:

Cr$ 1.000,00

IRECURSOS DO TESOURO 21. 266. 561
IIRECURSOS PRÕPRIOS 13.961.622
IIIRECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRtDITO 106.639.471

(Outras Fontes)

TOTAL 141.867.654

SEÇÃO IV

Da Autorização para Abertura de Crédito

Art. 7.
Q - Fica o Poder Executivo autorizado a:
IAbrir durante o exercício, crêditos suplementares até o limite de 25% (vint e cinco por cento), do total da Despesa fixada no art. Lei, .observado o disposto no art. 7Q, Inciso I, e art. 43, § lQ, Inc I, II e III, da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964.

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Parágrafo único- A autorização de que trata o artigo anterior não onerará o limite nele previsto quando destinada:

a - Suprir insuficiência nas dotações relativas a Inativos e Pensionistas, Dívida Pública Estadual, Precatórios Judiciais, Despesas de Exercícios Anteriores e despesas à conta de recur sos vinculados;

b - Transposição, remanejamento ou transferência de recursos no próprio órgão.

SEÇÃO V

Da Autorização para contratação de Operação de Crédito

Art. 80.
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
IRealizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita To tal estimada para o exercício financeiro de 1992.
IIContratar operações de crédito até o limite de Cr$ 78.117.500.000,00 (setenta e oito bilhões cento e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a financiar a execução de projetos e programas específicos previstos nesta Lei, conforme disciplinado nos arts. 166, parágrafo 40, e 170, inciso IV, da Constituição do Estado.

SEÇÃO VI

Da Atualização e da Execução da Lei Orçamentária

Art. 90.
- Em cumprimento ao disposto no art. 60, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Lei Estadual no 5.414, de 20 de junho de 1991, a Lei Orçamentária para o exercício de 1992, será atualizada mediante a aplicação da Unidade de Referência Orçamentária - URO, devendo ser utilizada para cobertura de créditos suplementares no limite fixado no art. 70, inciso I, desta Lei.
§ 10º- O Poder Executivo fica autorizado a incorpo rar à reserva de contingência a Unidade de Referência Or amentária URO.

-7-

2Q - Os créditos suplementares autorizados na for-

§ ma do disposto no caput deste artigo serão distribuídos entre os Poderes e o Ministério Público na proporcionalidade estabelecida no item II do artigo 5Q desta Lei.

SEÇÃO VII

Art. 10.
- O Poder Executivo, até o dia 10 do roes i' subsequente, transferirá aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem corno ao Ministério Público, os duodécimos a que fazem jus, com base na receita corrente líquida apurada ao final de cada mês.
Art. 11.
- Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 1992.
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa,26 de dezembro de 1991; 103Q da Proclamação da República ·

·

Inald~o

Cidad e Justiça

\

Secretário

e~ Zenobio Toscano .

Ol'iveira Secretário da Infra Estrutura

José Mo'""' ~ustosa Secretá~~aúde

-8-

Gomes Lima Secretário Chefe r

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igue Catão o Planejame nto

'XV-Q._ Maria: . mano de~

·'~ Figueired o Secre ária o rab o e Ação Social

João

Turis

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