Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5445, de 28 de agosto de 1991
Lei nº 5445/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.445 , de 28 de agosto de 19 91
Reajusta vencimentos, salários,prov entos e pensões dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte Lei:
Art. lQ - Os níveis de vencimento, referências e soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo, são reajustados nos índices e condições estabelecido s nos anexos I a IX, a esta Lei.
Parágrafo Onico - Os servidores contratados pelo regime da C.L.T. ficam reajustados nos mesmos índices e condições estabelecidos para os integrantes do Quadro Especial de que trata a Lei Complementar nQ 25/81.
Art. JQ - Os valores das pensões pagas à conta do Tesouro do Estado e de cada cota do Auxílio-Fam ília, são reajustados em 100% (cem por cento) e nos mesmos prazos e condições estabelecidos no art. lo, desta Lei.
CAE/nvs
-2-
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pe~ soa, 22 de agosto de 1991; 103Q da Proclamação da República.
GOVERNADOR
a Cidadania e Justiça
Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública
Sebastião Guimarães Viei:i:;a Secre -rio da Educação e Cultura
Zen bio Toscano de Oliveira Secretá~' da Infra Estrutura
José Mo ; a Lustosa Secretá · da Saúde
· -3-
Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejamento
Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social
João da Mata de Sousa Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia ANEXO: I TABELA: üNICA
Í N D I C E S G R U P O SETEMBR0/91 1 NOVEMBR0/91 DEZEMBR0/91 SOMATÓRIO 1 1 1 TAF-501.l a TAF-501.5 20,00% 15,00% 15. 00% . 50,00% AFMT-502.A a AFMT-502.C 20,00% 15,00% 15 ,00% 50,00%
ANS-902 a ANS-924 54,00% 40,50% 40,50%
. 135,00%
· STC-1901 a STC-1907 16,00% 12,00% 12,00% 40,00%
SSA-1201 a SSA-1213 54,00% 40,50% 40,50% 135,00% SSA-1221 a SSA-1223 74,31% 55,74% 55,74% 185,79% SSA-1231 a SSA-1233 61,28% 45,96% 45,96% 153. 20% SSA-1241 e SSA-1242 43,99% 32,99% 32,99% 109. 97%
CIPES-1101 a CIPES-1104 16,00% 12,00% 12,00% 40,00% ' ANEXO: II TABELA: 0NI CA
Í N D I C E S G R U P O 1 1 1 Policia Militar 64,00% 48,00% 48,00%. 160,00%
GPC-601 a GPC-607 64,00% 48,00% 48,00% 160,00% GPC-608 a GPC-616 64,00% 48,00% 48,00% 160,00%
· GPC-612 a GPC-617 54,40% 40, 80% 40, 80% 136,00%
GAJ-1701 76,24% 57, 18% 57 ,18% 190,60% GAJ-1702 85,94% 64,46% 64,46% 214,86% GAJ-1703 85,94% 64,46% 64,46% 214,86% GAJ-1707-A 141,54% 106,16% 106, 16% 353,86% GAJ-1707-B 141,57% 106 ,18% 106 ,18% 353 ,93% GAJ-1707-C. 141,59% 106,19% 106 ,19% 353,97% ANEXO: III TABELA: 1
Í N D I C E S G R U P O 1 1
47,97% 35,98% 35,98% 119,93% MAG-401 .1 52,60% 39,45% 39,45% 131,50% MAG-401 .2 MAG-401 .3 57,48% 43,11% 43,11% 143,. 70%
MAG-401 .4 64,00% 48,00% 48,00% 160,00%
MAG-401 .5 63,56% 47 ,67% 47,67% 158,90%
MAG-401 .6 63,95% 47,96% 47,96% 159,87%
64,92% 48,69% 48,69% 162,30% MAG-401 .7 ANEXO: III TABELA: 2
Í N D I C E S G R U P O 1 1 1 MAG-402.1 57,48% 43, 11% 43,11%. 143. 70%
MAG-402.2 MAG-403.1 MAG-404.1 63,56% 47,67% 47,67% 158,90% MAG-405.1 MAG-406.1 MAG-408.1
MAG-402.3 MAG-403.2 MAG-404.2
63,95% 47,96% 47,96% 159,87% MAG-405.2 MAG-406.2 MAG-408.2 ANEXO: III TABELA: 3
Í N D I C E S G R U P O SETEMBR0/91 1 NOVEMBR0/91 DEZEMBR0/91 1 SOMATÓRIO 1 1 MAG-402.4 MAG-403.3 MAG-404.3 64,92% 48,69% 48,69% 162,30% MAG-405.3 MAG-406.3 MAG-408.3
MAG-402.5 MAG-403.4 MAG-404.4 65,69% 49,27% 49,27% 164,23% MAG-405.4 MAG-406.4 MAG-408.4 ANEXO: V TABELA: üNICA QUADROS PERMANENTE E SUPLEMENTAR (Lei n2 3.625/70)
REFERÊNCIAS ÍNDICES
QPE QSE SETEMBR0/91 NOVEMBR0/91 DEZEMBR0/91 SOMATÓRIO
01 01 40,00% 20,70% 20,70% 81,40% 02 02 40,00% 25,23% 25. 23, 90.46% 03 03 40,00% 29,99% 29. 99, 99,98% 04 04 43,99% 32,99% 32,99~ 109,97% 05 05 48,19% 36 ,14% 36 ,14% 120,47% 06 06 52,59% 39,44% 39,44% 131,47% 07 07 57,22% 42,91% 42,91% 143,04% 08 08 62,08% 46,56% 46,56% 155,20% 09 09 67'18% 50,39% 50,39% 167,96% 10 10 72,54% 54,41% 54,41% 181,36% 11 11 78,18% 58,64% 58,64% 195,46% 12 84,08% 63,06% 63,06% 210,20% 13 90,28% 67,71% 67,71% 225,70% 14 96,79% 72,59% 72,59% 241,97% 15 103,63% 77,72% 77,72% 259,07% ANEXO: VI TABELA: ÜNICA
ÍNDICES G R U P O 1 SETEMBR0/91 1 NOVEMBR0/91 1 DEZEMBR0/91 1 SOMATÓRIO
A 52,45% 39,34% 39,34% 131,13% ATI-1301-B 57,48% 43,11% 43,11% 143,70% e 62,49% 46,87% 46,87% 156,23%
A" 47,69% 35,77% 35,77% 119;23% ATI-1302-B 52,45% 39,34% 39,34% 131, 13% e 57,48% 43,11% 43,11% 143. 70'6-
A 62,49% 46,87% 46,87% 156,23% ATI-1303-B 67,77% 50,83% 50,83% 169,43% e 73,32% 54,99% 54,99% 183,30%
A 57,48% 43,11% 43,11% 143,70% ATI-1304-B 62,49% 46,87% 46,87% 156,23% e 67,77% 50,83% 50,83% 169,43%
A 62,49% 46,87% 46,87% 156,23% ATI-1305-B 67,77% 50,83% 50, 83% 169,43% e 73,32%. 54,99% 54,99% 183,30%
A 57,48% 43,11% 43,11% 143, 70% ATI-1305-B 62,49% 46,87% 46,87% 156,23% e 67,77% 50,83% 50,83% 169,43% ANEXO: IX TABELA: 1
!NDICES CARGO DEZEMBR0/91 SOMATÔRIO SETEMBR0/ 91 NOVEMBRO/ 91
Auxiliar de Serviço Servente Ascensorista Vigilante 20,70% 20,70% 81,40%
40, 00% Operário Porteiro Atendente Cozinheiro
Auxiliar de Acabamento Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Administraçã o Auxiliar Acadêmico 40 ,O 0% 29, 97% 29, 97% 99,94% Auxiliar Administrati vo Auxiliar de Processament o Auxiliar de Escritório Operador Aux. de Computador Auxiliar de Expedição Auxiliar de Eletricista ANEXO: IX TABELA: 2
ÍNDICE-é> CARGO SETEMBR0/91 NOVEMBRO/ 91 DEZEMBR0/91 SOMATÕRIO
Impressor Tipógrafo Encanador CD-Gestor Operador de COmposer Montador Mecânico Linotipista cortador Chapista 40,00% 34,99% 34,99% 109 ,9~ Guarda Sanitário Tratorista Operador de Fotolito Fundidor Operador de computador Fitotecário Emendador Paginador ANEXO: IX TABELA: 3 Quadro Especia l (Lei Complem entar n9 25/81)
!NDICES CARG OS SE'l'EMBRO/ 91 NOVEMBR 0/91 DEZEMBRO/ 91 SOMATÔRIO
Encarreg ado de Provisã o Apropri ador de Custos Visitad or Sanitár io Perfurad or Auxilia r de Impress ão Fotógra fo Pesquis ador Agente de Seguran ça Inspeto r de Seguran ça 40,00% 34,99% 34,99% 109,98% Agente de Pagamen to Faturis ta Gravado r Motoris ta Telefon ista Impress or de Of f-Set Mecânic o de Veículo s Auto-Mo tores Operado r de Equipam entos P. Cabedelo ANEXO: IX TABELA: 4
ÍNDICES CARGOS SETEMBRO/ 91 NOVEMBR0/91 DEZEMBR0/91 SOMATÔRIO
Desenhista Tubista Tesoureiro Violinista
47, 97% 35,98% 35,98% 119,93% Professor Dança Moderna Professor de Música Agente Técnico de Pagamento
Agente Administrativo Auxiliar Operador de Sistema Operador de F.quipamentos
52,45% 39,34% 39,34% 131,13%' Digitador Controlador Analista de Sistema ANEXO: IX TABELA: 5
!NDICES CARGOS 1 SETEMBR0/91 1 NOVEMBR0/91 1 DEZEMBR0/91 1 SOMATÕRIO
Assistente Técnico Assistente Técnico Legislativo Assistente Téc. Rel. Públicas 57,48% 43,11% 43,11% 143, 70% Assistente de Administração Assistente Téc. Administrativo
Auxiliar de Enfermagem 61 ,2 8% 45 ,96% 45 ,96% 153,20%
Agente Administrativo Técnico de Nível Médio 62, 49% 46, 87% 46,87% 156,~%
Técnico Agrícola ANEXO: IX TABELA: 6
1 NDI C E S CARGOS SETEMBR0/91 NOVEMBR0/91 DEZEMBR0/91 SOM.l\TÕRIO
Assessor p/Assuntos Educacional Assessor Técnico Assessor Administrativo Ass. Téc. p/Assuntos Comunitários Assessor do Cerimonial Ass. p/ Ass. Agric. Abastecimento 67,77% 50 '83% 50,83% 169,43% Secretário Executivo Ass. Técnico de Saúde Ass. p/Ass. Administrativos Chefe de Representação do Governo Ass. p/Ass. de Fotografia Assessor de Gabinete ANEXO: IX TABELA: 7
ÍNDICES CARGOS 1 1 Assist. Administ. P. Cabedelo 41,67% 31 ,2 6% 31,26% 1o4, 19%
Consultor Técnico 73,32% 54,99% 54,99% 183,30%
Assessor Auxiliar 51,47% 38,60% 38,60% 128,67%
Assist. Téc. P. Cabedelo 31 ,02% 23,27% 23 ,27% 77 ,56%
Técnico contabilidade P.Cabedelo 24,94% 18, 70% 18, 70% .62,34%
Assessor 2 6, 83% 20,12% 20,12% 67,07%
Técnico Penitenciário Redator Atendente de Enfermagem 40 ,00% 20,70% 20,70% 81 , 40% Diagramista Repórter Publicitário ANEXO: IX TABELA: 8
! ND I C E S CARGOS SETEMBR0/91 NOVEMBR0/91 DEZEMBR0/91 SOMATÔRIO 1 1 1 1 Consultor Niv. Sup. P. cabedelo 8,40% 6 ,30% 6 ,30%
. · 21,00%
Advogado Porto de cabedelo 8,40% 6,30% 6,30% 21,00%
Assistente Religioso 8,40% 6,30% 6,30% 21 ,00%
Comandante Aeronave 8,40% 6 ,30% 6,30% 21,00%
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.