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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5435, de 19 de agosto de 1991

Lei nº 5435/1991

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Art. 10. Art. 20.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.435 , de 19 de agosto de 19 91

Revoga o

Art. 10.
da Lei no 5.201, de 24.11.89.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica revogado o artigo 10, da Lei no 5.201,de 24 de novembro de 1989.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa 19 de agosto de 1991; 1030 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça

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