Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5267, de 14 de maio de 1990
Lei nº 5267/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.267 , de 14 de maio de 1990
Fixa a remuneração do cargo de Secretário de Estado Adjunto e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lo - t fixado em Cr$ 18.000,00(de zoito mil cruzei-
ros) o valor do vencimento do cargo de Secretário de Estado Adjunto, símbolo SE-2.
t de 2.0 (dois inteiros), sobre o balor men-
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-2-
PALllCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 14 de maio de 1990; 102Q da Proclam ação da Repúbli ca.
Levy Leite Secretá rio das Finanças
Jovani Paulo Neto Secretá rio da Adminis tração