Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5135, de 24 de abril de 1989

Lei nº 5135/1989

Ver fonte oficial 5 artigos

..,

~JS GOV:ll:RNO DA P ARAíBA

LEI N.º 5 .135 , de 24 de abril de 19 89

Dispõe sobre a gratificaç ão de produtividade prevista no artigo 197,V da Lei Complemen tar n9 39, de 26 de deze~ bro de 1985, e dá outras providênc ias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- A gratificaç ão de Produtivid ade prevista no artigo 197,V, da Lei Complemen tar n9 39, de 26 de dezembro de 1985, destina-s e a incentiva r os integrante s do Grupo Ocupacion al Tributaçã o, Arrecadaç ão e Fiscalizaç ão - TAF-500, a promover maior rendimento no exerclcio das atribuições específica s de seus cargos.
Parágrafo único- A gratificaç ão de que trata este artigo , sera atribulda mediante o sistema de pontos, observado s os critérios previstos no artigo 59, da Lei n9 5.129, de 28 de março de 1989.
Art. 29.
- A gratificaç ão variável prevista nesta Lei, incorpora-se ao provento de aposentad oria, tomando-s e por base o maior número de pontos obtidos nos últimos doze (12) meses anteriore s ao da aposentad 2 ria, aplicando -se a estes o valor devido no último mês de atividade do funcionár io.
Parágrafo único- o disposto neste artigo produz efeitos a partir da vigência do Estatuto dos Funcionár ios Públicos Civis do Estado

Jx IUILICAOO NO D. OFICIAL DESTA DATA. ..._~z.:r1_cd__1 19_~2. GAll NET E . !\ .L DO GOV ERN ADO R li GOVE RNO 00 ESTA DO OA PARA ISA

da Para lba - Lei Com plem entar n9 39/8 5.

Art. 39.
- Decr eto do Pode r Exec utivo disp orá

sobr e a form a de perc epçã o da grat ifica ção de que trat a a pres ente Lei.

Art. 49.
- Esta Lei entr a em vigo r na data

de sua publ icaç ão.

Art. 59.
- Revo gamse as disp osiç ões em con

trár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em

João Pess oa, 24 de abri l de 1989 ; 1019 da Proc lama ção da Repú blica .

TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo