Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5117, de 7 de dezembro de 1988
Lei nº 5117/1988
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GOV:B':RNO DA PARA ÍBA
LEI N. 0 5.117 , de 07 de dezem bro de 19 88
Dispõ e sobre os venci mento s dos Memb ros da Magi stratu ra, e dá outra s provi dênc ias.
O GOVE RNAD OR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
trat~ ra passa a ser o const ante do Anexo a esta Lei, obser vado o dispo sto no
art. 93, inc. V, da Cons tituiç ão Fede ral.
Parág rafo único - A repre senta ção mensa l a que fazem
jús os memb ros da Magi stratu ra equiv alerá a 2,0 (dois intei ros) do valor do respe ctivo venci mento .
Magistr atos será calcu lado à razão de 1% (um por cento ), por ano de servi - ço, até o máxim o de 35% (trin ta e cinco por cento ), toman do-se por base o valor do venci mento e da repre senta ção, não se aplic ando os crité rios estab eleci dos no art. 19, do Decre to Lei n9 2.019 , de 28 de março de 1983. Parág rafo único - A vanta gem previ sta neste artig o somen - te será devid a a parti r do segun do ano de exerc icio.
o dis posto no art. 89, da Lei n9 5.072 , de 23 de agost o de 1988.
imento dos magi strad os será corri gido, mens almen te, de acord o com o índice da OTN do mês anter ior, caben do ao Presi dente do Tribu nal deter mina r a impla ntaçã o do valor corri gido.
D. OFICIAL PUBLICADO N O A T A l'· ic ST t, D
--1 191Z. E m _ Q ] / ... _/..L.~- ER N A D O R ,L D O G O V G A B IN ET E; JV · GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em João Pessoa, 07 de dezembro de 1988; 1009 da Proclam ação da Repúbl! ca.
TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Waldyr Lira dos Santos Lima Secretá rio da Just
on Henriqu · d
hefe o Gabinet e C'vil ,:\NEXO A QUE SE REFERE O ART. 19 DA LEI N9
CARGO S I MB O L O VENCIMENTO
Desembargado r PJ - 4 400.000,00 Juiz de 3a. Entrância PJ - 3 360.000,00 Juiz de 2a. Entrância PJ - 2 324.000,00 Juiz de la. Entrância PJ - 1 291.600,00 Juiz Substituto PJ - s 262.440,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.