Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5097, de 24 de novembro de 1988
Lei nº 5097/1988
é
GOVf:RNO DA PARAÍB A
LEI N.º 5.097 , de 24 de novemb ro de 19 88
Conced e abono provis ório e determ ina outras provid ências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍ BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
nta e dois cruzad os).
8, e 5.092, de 13.10.8 8.
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-- · _____ ~· · GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA
Art . 29 - Inde pen den tem ente do que
já lhe s seja ass egura do no art . 19 des ta Lei , aos ocu pan tes de carg os de prov ime nto em com issã o é con ced ido um abo no de val or igu al ao da gra tifi caç ão do carg o em cujo exe rcic io se enc ontr em.
Art . 39 - o ben efic io con stan te do
art . 19 nao se apl~ ca aos mem bros da Ma gist ratu ra, do Min isté rio PÚb Liéo , da Pro cur ado ria Ger al do Esta do, aos Adv ogad os de Ofi cio , aos Con selh eiro s, Aud itor es e Pro cura dor es do Trib una l de Con tas, Pro cura dor es do Trib una l de Jus - tiça , bem com o aos inte gra nte s dos Gru pos Ocu pac iona is Out ros Ser viço s Téc nico s e Cie ntif ica s - STC -190 0, Aud itor ia e Con trol e Inte rno ACI - 180 0, Ati vid ade s de Con trol e Ext erno TC-ACE e Ins pet oria de Eng enh aria TCIE.
Par ágr afo únic o - O abo no con ced ido
na form a das Lei s n9s . 5.07 2, 5.07 3 e 5.07 4, de 23.0 8.88 , e 5.09 2, de 03.1 0.88 , às cat egor ias fun cion ais men cion adas nes te arti go, fica inco rpo rado ao ven cimen to do carg o, não pod end o exc ede r do val or atri bui do ao niv el resp ectiv o, des prez and o-se a dife ren ça, por ven tura oco rrid a.
Art . 49 - O abo no pre vist o nes ta Lei
não ser virá de bas e-d e-cá lcul o para a con cess ão de qua isqu er van tage ns.
Art . 59 - o ben efic io des ta Lei pod
erá, med iant e Dec re to do Che fe do Pod er Exe cuti vo, ser con ced ido aos serv ido res das aut ar gui as, dos órg ãos de regi me esp ecia l e fun daç ões .
Art . 69 - O art . 89 da Lei n9 5.07 2,
de 23 de ago sto de 198 8, pas sa a vig ora r com a seg uin te reda ção :
"Ar t. 89 - Aos Mag istr ado s e Mem bros
do Min isté rio Públic o que con tare m tem po de serv iço púb lico inf erio r a 25 (vin te e cinc o) ano s, é asse gur ada a perc epç ão , em car áte r exc epc ion al, de adi cio nal por tem po de ser viço em val or que corr esp ond a ao que faze m jus os integ ran tes des sas car reir as, qua ndo atin gem , em obe diênc ia à leg isla ção pró pria , o equ ival ente a 05( cinc o) quin que nios ".
Par ágr afo únic o - ... (VETADO) . · GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA
Art . 79 - Rev ogam -se as disp osiç ões
em con trár io. Art . 89 - Esta Lei ent ra em vig or na data de sua public açã o, retr oag ind o os seu s efe itos a 19 de nov emb ro de 198 8.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR
AÍBA , em Joã o Pes soa , 24 de nove mbr o de 198 8; 100 9 da Pro clam ação da Rep úbli ca.
\i'c. ' ' TARCI~~o~--D-E-M~'~ )-
BURITY GOVERNADOR
Wal dyr Lir a dos San tos Lim a Sec retá rio da Jus tiça
Jos erid e Silv eira de Luc ena Sec retá rio das Fin anç as
Mar cos Lem os Bar acuh y Sec retá rio da Agr icu ltur a, Irri gaç
ão e Aba stec ime nto
Ger aldo Amo rim Nav arro Sec retá rio da Seg uran ça Púb lica
Ana Mar ia Gon çalv es da Silv a Cór dula Sec retá ria da Edu caçã o e Cul tura
Hél io Par ede s Cun ha Lim a Sec retá rio dos Tra nsp orte s e Obr as
Gilv an Amo rim Nav arro Sec retá rio da Saú de
Ant onio Car los Esc ore! de Alm eida Sec retá rio da Adm inis traç ão
Lui z Car los Bur ity Per eira Sec retá rio Che fe do Gab inet e do Gab inet e do Plan ejam ento e Ação Gov erna
men tal Mar ia Car més ia Tar gino Mar anhã o Lei Sec retá ria do Trab alho e Serv iços Soc iais te
Jov ani Pau lo Net o Sec retá rio da Indú stria , Can ércio e Turi smo
Orla ndo Aug usto Cés ar de Alm eida Sec retá rio do Dese nvol vime nto Urba no e Regi
onal Solo n Hen riqu es de Sá e Ben evid es Sec retá rio Che fe do Gab inet e Civ il
Ram ilton Sob ral Cor deir o de Mor ais Sec retá rio Che fe do Gab inet e Mil itar ESTADO DA PARAIBA GABINETE DO GOVERNADOR
VET O P A R C I A L
Usan do das atrib uiçõ es que me conf ere o art. 60,
i~ ciso IV, da Con stitu ição do Esta do, veto o Pará grafo Onic o, do
art. 69, do Proj eto de Lei n9 96/8 8, que conc ede
abon o prov isó - rio aos serv idor es esta duai s.
Prete nde o disp ositi vo que cons titui emen da ao
projeto gove rnam ental , esten der aos memb ros da Proc urad oria Gera l do Estad o e da Assi stên cia Judi ciár ia bene fício conc edido aos Ma gistr ados e Prom otore s de Just iça.
Com efei to, ao atrib uir, em cará ter exce pcio nal,a
os Mag istra dos e Memb ros do Min istér io Públ ico que conta rem temp o de serv iço públ ico· infe rior a 25 (vin te e cinco ) anos um adic ional por temp o de serv iço em valo r equi vale nte a 5 (cinc o) qÜin - quên ios, o Exec utivo obje tivou comp ensar os integ rant es dess as carr eira s das perd as que sofre m face as proi biçõ es lega is do exer cício de outr as funç ões, bem corno da obri gato rieda de de permanê ncia cons tante em suas coma rcas.
E: evide nte que os memb ros da Proc urad oria Gera l
do Es tado e da Assi stên cia Judi ciár ia prest am relev ante s e ines timá - veis serv iços ao Estad o e às popu laçõe s care ntes . Entr etan to há de se conv ir que não lhes é defe so o exer cício de sua prof issão libe ral ou de outr as ativi dade s remu nerad as.
Por outr o lado , a Con stitu ição do Esta do, em
seu
art. 3 O, incis o II, coopete> exclu sivam ente ao Gove
rnado r do Esta do a inic iativ a de leis que criem , auto rizem ou eleve m a desp esa públic a, e o Pará grafo Prim eiro, dest e mesm o artig o não admi te emen das que aume ntem a desp esa prev ista. ESTADO DA PARAIDA GABINETE DO GOVERNADOR
Im põ e-s e po rta nt o, o ve
to ao Pa rá gr af o On ico , ar t. 69 do Pr oj eto de do Le i n9 96 /88 . De sse mo do , ao ne ga r sa nc ão ao di sp os iti vo me na do ,· de ter mi no o en ca mi nci~ nh am en to do pr es en te VE se mb léi a Le gi sla tiv a, na TO PARCIAL à As - for ma do ar t. 35 da Co du al. ns tit ui çã o Es ta-
PALÃCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DA PARA!BA, em Pe sso a, 24 de no ve mb ro Jo ão de 19 88 ; 10 09 da Pr oc lam ca . aç ão da Re pú bli -
._) ...____ / é---2- TA RC ISI O DE MIRANDA BU
RITY ·· GOVERNADOR
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.