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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5069, de 2 de agosto de 1988

Lei nº 5069/1988

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Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providên cias.

O Presidente da Assembléia Legislativa faz

ber que o Poder Legislativo do Estado decreta ● promulga a seguinte Lei;

Art. 19.
- Ficam criados, nos Gampos: outras Atividades Técnico-Ciantificas, Código: TJ-ATC-300 ● Outras Atividad des Auxiliares, Código: TJ-ATI-500, do Quadro de Pessoal da Secreta ria de Tribunal de Justiça, a que se referem os Anexos III e IV, da Lei nº 4933, de 19 de julho de 1987 os seguintes cargos de provimen to efetivo, com niveis e rencimentos fixados em Lei. N DE CARGOS CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL 05 ATC-302 Administrador 08 ATC-306 Assistente Social 13 ATC-307 06 ATC-310 06 ATC-311 10 ATI-501 12 ATI-502 07 ATI-506 Assistente Judiciário Psicólogo Técnico de Nivel Superior Agente Administrativo Agente Administrativo Auxiliar Agente de Postaria 22 ATI-507 Spente de Portaria

LICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 22308 GABINET 1978 DO GOVERNADOR

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 02 -

Art. 2.
s cargos criados pelo art. 19, se rão providos, preferencialmente, através de enquadramento, por ser vidores que, à data da publicação desta Lei e obedecidds as quali ficações exigidas, prestam serviço na Secretaria da Tribunal de Justiça, bem como em outros Orgãos do Poder Judiciário, desde que requisitadas pela Presidência.
Art. 39.
- O Tribunal de Justiça do Estado dig porá, por Resolução, sobre a qualificação e exigências outras para efeito de provimento dos cargos criados pelo art. 19, obedecidos ' os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 39, de 26 de de zembro de 1985 e normas legais pertinentes.
Art. 49.
- São criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, as Funções Gratificadas, simbo lo FAG, de Chefe do Serviço de Assistência Social, Chefe do Servi ço de Oficina de Veículos a Chefe do Serviço Telefônico.
Art. 5.
Ficam extintos oito (08) cargos de Taquigrafos, Código: TJ-ANM-402, pertencentes ao Grupo: Outras Ati vidades de Nivel Médio, Código: TJ-ANM-400, a que se refere o Ame xo IV, da Lei nº 4.933, de 19 de julho de 1987.
Art. 69.
As despesas decorrentes da aplica ção desta Lai correrão por conta dos recuusos orçamentárias priosade orçamento do Tribunal de Justiça. pró-
Art. 79.
- Esta Lei entrará em vigor na data

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 03 - Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 02 de Agosto de 1988. Ini JOSE FERNANDES DE LIMA PRESIDENTE LIMA LOYSTO PEREIRA LIMA 19 SECRETARIO SOUSA PAULINO ANTONIO ROBERTO 29 SECRETARIO Autorizo blicaçã Diário Oficial Aloysio Pereira Lima • 1° SECRETARIO SECKE -

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