Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5047, de 21 de junho de 1988
Lei nº 5047/1988
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 5.047 de 21 de junho de 1988 ' Dispõe sobre o provimento ini cial dos cargos de Analista de Con trole Externo, e determina providências. outras
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- O provimento inicial dos cargos de Analis ta de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado far-se-á me diante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigin do-se dos candidatos a conclusão de curso superior ou legal equivalente. habilitação
Art. 2.
- Fica revogado o art. 2º, da Lei nº 3.729, de 10 de dezembro de 1973. publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua Pessoa, 21 de junho PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de 1988; 1000 da Proclamação da João Repu blica. Sam B TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Antonio Carlos Escorel de Almeida Secretário da Administração Solon Henriques e Benevides' Secretário Chefe do Gabinete Civil,
PUBLIC DAIA Em 291 06/1988 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR