Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5017, de 3 de fevereiro de 1988
Lei nº 5017/1988
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.017 de 03 de fevereiro de 1988 ' Autoriza o Poder Executivo a custear com recur sos próprios do orçamento estadual as despesas com realização do programa de emergência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - custear realiza
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, - no combinado a financiado com o art. 108, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
PUBLIC ORO D. CENIAL DISTA DATA Em 041 02/1988 SECRETARIA DO GOVERNO
Fls. 02