Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5002, de 29 de dezembro de 1987
Lei nº 5002/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.002 de 29 de dezembro de 1987 ' Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola agrícola e prossionalizante da cidade de Princesa Isabel, deste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Esta Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Agrícola Profissionalizante na cidade de Princesa Isabel, desta do.
Art. 20.
- A referida Escola terá como objetivo inicial a formação de técnicos agrícolas e manterá programas de extensão no meio rural da região vocacionalmente agrícola polarizada por Princesa Isabel.
Art. 3.
- interve Para as atividades didáticas e do campo, o Es tado da Paraíba firmará convênio com a edilidade princesense, com a niência do Governo Federal, que dispõe de imóvel rural com área superior 40 hectares no municipio de Princesa Isabel. a ção.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1987; 990 da Proclamação da República. TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Rui Gomes Dantas Secretário da Educação Luciano Mariz Maia Secretário do Governo
PURUK OP D. OFKIAL PJA Em 010119 PT 1977 SECRETARIN GOVERNO >