Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4976, de 6 de outubro de 1987
Lei nº 4976/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.976 de 06 de outubro de 19 87 ' Altera a composição do Grupo Ocupacional Divulgação e Promoção, fixa valores iniciais de vencimentos cria cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no exer-
cício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA tm 16/10/1987 SECRETARIA DO GOVERNO
ANEXO: I TABELA ÚNICA GRUPO OCUPACIONAL: DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO CÓDIGO: DPS-1600 CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO (CZ$) DPS-1601 Redator A 8.210,00 DPS-1602 Redator-Publicitário DPS-1603 Publicitário DPS-1604 Repórter DPS-1605 Repórter-Cinematográfico B 9.030,00 DPS-1606 Repórter-Fotográfico DPS-1607 Locutor-Entrevistador DPS-1608 Locutor-Apresentador DPS-1609 Diagramador C 9.935,00 DPS-1610 DPS-1611 DPS-1612 Operador de Audio Laboratorista Arquivista-Pesquisador Ilustrador DPS-1613 DPS-1614 Revisor A B C A B C 5.010,00 6.500,00 7.150,00 4.105,00 4.515,00 4.970,00
ANEXO: II GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: DAS-100 SÍMBOLO NO DE CARGOS DAS-1 01 DAS-2 03 DAS-3 08 DAS-4 08 DAS-5 04 DAS-6 04