Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4976, de 6 de outubro de 1987

Lei nº 4976/1987

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.976 de 06 de outubro de 19 87 ' Altera a composição do Grupo Ocupacional Divulgação e Promoção, fixa valores iniciais de vencimentos cria cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no exer-

cício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Grupo Ocupacional Divulgação e Promoção, Códi go, DPS-1600, a que se refere a Lei no 4.385, de 14 de maio de 1982, se rá composto das seguintes categorias funcionais: CÓDIGO DPS-1601 DPS-1602 DPS-1603 DPS-1604 DPS-1605 DPS-1606 CATEGORIAS FUNCIONAIS Redator Redator-Publicitário Publicitário Repórter Repórter-Cinematográfico Repórter-Fotográfico Locutor-Entrevistador DPS-1607 DPS-1608 DPS 1609 DPS-1610 DPS-1611 DPS-1612 DPS-1613 DPS-1614 Locutor-Apresentador Diagramador Operador de Audio Laboratorista Arquivista-Pesquisador Ilustrador Revisor

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA tm 16/10/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

Art. 28.
As categorias funcionais do Grupo Di vulgação e Promoção serão desdobradas em 03 (três) classes, sendo os valores dos niveis iniciais de vencimento os constantes do Ane xo Tabela Única.
Art. 38.
As especificações das categorias funcionais do Grupo Divulgação e Promoção, bem como os critérios para ingresso, enquadramento e ascensão funcional de seus integrantes se rão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único- (VETADO). -
Art. 49.
Ficam criados no Grupo Direção e As sessoramento Superiores do Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo, Código DAS-100, os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art. 59.
s efeitos financeiros desta Lei serão devidos a partir de 19 de setembro de 1987.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrá rio.
Art. 78.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 06 ca. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de outubro de 1987; 998 da Proclamação da Repúbli Joe a Lemand ensurin DEP JOSÉ FERNANDES DE LIMA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTA DO DA PARAÍBA Luciano Mariz Maia SECRETÁRIO DO GOVERNO Manoel Sales Sobrinho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO José Murilo Bernardo SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO P/ ASSUNTOS DE COMUNICAÇÃO

ANEXO: I TABELA ÚNICA GRUPO OCUPACIONAL: DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO CÓDIGO: DPS-1600 CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO (CZ$) DPS-1601 Redator A 8.210,00 DPS-1602 Redator-Publicitário DPS-1603 Publicitário DPS-1604 Repórter DPS-1605 Repórter-Cinematográfico B 9.030,00 DPS-1606 Repórter-Fotográfico DPS-1607 Locutor-Entrevistador DPS-1608 Locutor-Apresentador DPS-1609 Diagramador C 9.935,00 DPS-1610 DPS-1611 DPS-1612 Operador de Audio Laboratorista Arquivista-Pesquisador Ilustrador DPS-1613 DPS-1614 Revisor A B C A B C 5.010,00 6.500,00 7.150,00 4.105,00 4.515,00 4.970,00

ANEXO: II GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: DAS-100 SÍMBOLO NO DE CARGOS DAS-1 01 DAS-2 03 DAS-3 08 DAS-4 08 DAS-5 04 DAS-6 04

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo