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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4955, de 19 de agosto de 1987

Lei nº 4955/1987

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.955 de 19 de ' agosto de 19 87 Autoriza abertura de Crédito Suple mentar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 18.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédi to Suplementar para a Secretaria da Administração, no valor de CZ$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzados), destinado à dotação abaixo Classificada: 2. 3600 - Encargos Gerais do Estado 3601 - - Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Adminis tração Administração e Planejamento 03 07 - Administração 021 - - Administração Geral Serviços Pessoais Técnicos e Auxiliares 3000.00.00 - Despesas Correntes. - Despesas de Custeio 3100.00.00 3130.00.00 3131.00.00 - Outros Serviços e Encargos Remuneração de Serviços Pessoais terceiros, dos
Art. 28.
Crédito autorizado pelo artigo anterior desti na-se à cobertura de despesas como contratação de serviços de sem vinculo com o serviço público, prestados por técnicos ou na área serviços gerais em atividades auxiliares para os quais não haja pessoal su ficiente.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 2008 19.87 SECRETARIA DO GOVERNO

Art. 39.
s recursos para cobertura do Crédito no Suplementar autorizado nesta Lei serão definidos nos respectivos decretos de abertura, de acordo com o art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e 108, da Lei Estadual no 3.654,de 10 de fevereiro de 1971.
Art. 48.
- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, com os recursos oriundos do Crédito Suplementar de que trata esta Lei, dos serviços prestados a partir de de janeiro de 1987. - 18
Art. 59.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 19 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de agosto de 1987; 999 da Proclamação da República. Said B TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Geraldo Medeiros Secretário das Finanças Manoel Sales Sobrinho Secretário da Administração Francisco de Paula Barreto Filho Secretário do planejamento e Coord. Geral Luciano Mariz Maia Secretário do Governo

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