Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4909, de 23 de dezembro de 1986
Lei nº 4909/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.909 de ' 23 de dezembro de 1986
Acresce dispositivos à Lei 4.683, de 11 de fevereiro de 1985, e outras providências. n° dá
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
D. Oficial Em 25 12 1486 " Edua
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VETO PARCIAL O artigo 35, combinado com o inciso IV, do artigo 60, da Constituição do Estado me concede a faculdade de vetar, total ou parcialmente, os projetos de lei submetidos ao Chefe do Executivo estual pela Assembléia Legislativa. É no uso desse prerrogativa que resolvo vetar parcialmente o projeto de lei no 113/86, que acresce dispositivos à Lei nº 4.683, de 11 de fevereiro de 1985, e dá outras providên cias. - Assim é que deixo de sancionar o Parágrafo Ûnico do art. 30 do referido projeto de lei por se tratar de matéria regulamentar, podendo ser disciplinada por Decreto, com mais flexibilidade para a administração. Ainda por se tratar de matéria contrária ao interesse público, do mesmo modo veto o artigo 89, do projeto de lei, por se conflitar com a Emenda Constitucional nº 39, de 27.11. 1986, que alterou o parágrafo único do art. 28, da Constituição do Estado, considerando que a organização da Procuradoria do Estado far-se-á por Lei Complementar. Geral São estas as razões que conduziram ao veto parcial do projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação da Assembléia Legislativa, na forma prescrita pela Carta Magna estadual. João Pessoa 23 de dezembro de 1986 MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR