Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4835, de 1 de julho de 1986
Lei nº 4835/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4,835 de 01 de julho de 19 86 Regulamenta o parágrafo segundo, do artigo 239, da Lei Complementar nº 39, de 26 de dezembro de 1985, e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Pub Em, 2 07
02.
03. tórico funcional do autor da pensão, a forma como a pensão do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba tenha sido calculada, se for o caso, o cálculo da diferença e de sua divisão, assim como os fundamentos legais da concessão.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.