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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4794, de 10 de dezembro de 1985

Lei nº 4794/1985

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.794 de 10 de DEZEMBRO de 19 85 Dá denominação a Escola que especi fica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada de "Gertrudes Leite" de Andrade" a Escola Estadual de 19 e 20 Graus, recentemente criada na cidade de Desterro.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Pessoa, Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 1985; 979 da Proclamação da República. João JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR (GOVERN ADOR EM EXERCÍCIO José Loureiro Lopes SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

PUBLICADO NO D. CRIVIAL DESTA DA [m 1945 SECRETARIA LOG VRNO

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