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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4754, de 26 de novembro de 1985

Lei nº 4754/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEF N# 4.754, de 26 de novembro de 1985.

Autoriza concessão de pan são e dá outras providênclau.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER LE-

GISLATIVO DO ESTADO DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEII

Art. 1.
s Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal ⚫ vitalicia à viúva do campones João Pedro Teixelra, sesassinado no Municipio de Sapó,
Art. 2.
Esta Lel entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, Paço da Assemblála Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 26 de novembro de Conca ves de Queiroz ) ✓ PRESIDENTE Severino Ramello Leite ) In SECRETÁRIO Efraim Ho Araujo Harate) 2ª SECRETÁR 10

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