Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6013, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 6013/1994
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 6. 013 , de 29 de dezembro de 19 94
Altera o valor da Pensão Especial concedida à Sra. ELIZABETH ALTINA TEI:XEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - A pensão especial concedida a Sra. ELIZABETH ALTINA TEIXEIRA,concedida pela Lei no 4.754, de 26 de novembro de 1985, passa a ter o valor correspondente a três vezes a remuneração atribuída ao cargo de DAS-1.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 19941 1060 da Proclamação da República.
Antõnio Fernandes Neto Secretário da Administração CAE/vls