Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6013, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6013/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 20. Art. 30.
2 artigos

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6. 013 , de 29 de dezembro de 19 94

Altera o valor da Pensão Especial concedida à Sra. ELIZABETH ALTINA TEI:XEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - A pensão especial concedida a Sra. ELIZABETH ALTINA TEIXEIRA,concedida pela Lei no 4.754, de 26 de novembro de 1985, passa a ter o valor correspondente a três vezes a remuneração atribuída ao cargo de DAS-1.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 19941 1060 da Proclamação da República.

Antõnio Fernandes Neto Secretário da Administração CAE/vls

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.