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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4653, de 29 de novembro de 1984

Lei nº 4653/1984

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Art. 18. Art. 29.
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Localização: C01L004653 Capa de Lote Assembléia - Digitalização Data: 08/04/2002

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.653 de 29 de novembro de 1984 Altera o prazo a que se refere o artigo 29, da Lei no 4.502, de 22 de setembro de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
- O artigo da Lei nº 4.502, de 22 de setembro de 1983, passa a ter a seguinte redação: "A área a que se refere o artigo anterior destina se à construção do edifício sede da agência do Banco Nacional da Habita ção-BNH, fixado o prazo de 3 (três) anos, a contar da vigência desta Lei; para a elaboração do projeto e início das obras de construção".
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. PARAÍBA PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1984; 968 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 41/19

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