Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4502, de 22 de setembro de 1983
Lei nº 4502/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.502 de 22 de setembro de 19 83 ' Autoriza doação de terreno à Asso ciação de Previdência dos Funcionários do Banco Nacional da Habitação PREVHAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Previdência dos Funcionários do Banco Nacional da Habi tação PREVHAB a área de terreno urbano localizada na confluência das Avenidas D. Pedro I com Princesa Isabel, nesta Capital, com 08 limites e dimensões seguintes: 39 m ao Sul; 48 m ao Norte; 58 m Nascente e 65 m ao Poente, totalizando 2.630 m². ao
Art. 2.
A área a que se refere o artigo anterior destina-se à construção do edificio sede da Agência do Banco Nacio nal da Habitação, ficando fixado o prazo de doze meses, a contar, .da vigencia desta Lei, para a elaboração do projeto e inicio das obras de construção.
Art. 3.
A doação contida nesta Lei fica condiciona da ao cumprimento da finalidade e prazo estipulados no artigo 2º,sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
PUBLICADO NO D. OFICIAL *TA DATA Em 23 setembro petembre 1983 Suleide
ESTADO DA PARAÍBA LEI No 7.502 DE 22 DE setembro DE 1983 Fl. 02.
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1983; 95º da Proclamação da República. WILSON BRAGA Governador LUÍS SILVIO RAMALHO Secretário do Interior e Justiça