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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4652, de 29 de novembro de 1984

Lei nº 4652/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.652 de 29 de novembro de 19 84 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 4.625, DE 31 DE AGOSTO DE 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- O artigo 1º da Lei nº 4.625, de 31.08.84, passa a ter a seguinte redação: "Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ga rantia mediante aval e/ou fiança a operações de crédito a serem contra tadas junto ao Banco Central do Brasil, pelo Banco do Estado da Paraiba até o limite que corresponder a 2.750.000 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional".
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. de sua PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 29 de novembro de 1984; 969 da Proclamação da República. João WILSON LEITE BRAGA Governador Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 19

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