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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4625, de 31 de agosto de 1984

Lei nº 4625/1984

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.625 ' de 31 de agosto de 19 84 Autoriza o Poder Executivo a con ceder aval e fiança ao Banco do Estado da Paraíba S/A e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- a Fica o Poder Executivo autorizado a conce der aval e fiança ao Banco do Estado da Paraíba S. A., como garantia operação de crédito junto ao Banco Central do Brasil, no valor de Cr$.. 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros).
Parágrafo único- Os recursos da operação de crédito mencionada no presente artigo, destinar-se-á à consolidação do endivida mento do Banco do Estado da Paraíba S. A.
Art. 29.
- Os prazos e formas de amortização e de carência, taxas de juros, despesas de comissão e outros encargos relati vos a operação prevista no artigo primeiro desta Lei, deverão atender aos limites estatuídos pelo Banco Central do Brasil.
Art. 38.
Para proporcionar o apoio a operação de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garan tia, até o limite dos compromissos a serem assumidos, cotas-partes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Art. 49.
- ICM. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ blicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 01/1984 Kuleide

E.P. GABINETE DO GOVERNADOR João Pessoa, blica. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 31 de agosto de 1984; 969 da Proclamação da RepúCharlothur JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral

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