Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4649, de 29 de novembro de 1984
Lei nº 4649/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.649 ' de 29 de novembro de 1984
Institui a Gratifica ção Natalina em favor dos funcionários do Quadro Per manente da Secretaria da Assembléia Legislativa e đá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Natalina anual -de caráter permanente - Fica instituída a Gratificação em favor dos funcioná rios integrantes do Quadro Permanente da Secretaria da Assem bléia Legislativa do Estado da Paraíba, regidos pela Lei Com plementar no 08/76, em valor equivalente ao vencimento do be neficiário, a ser pago cumulativamente com a retribuição per cebida pelo funcionário, estendendo-se o benefício aos ocupan tes da categoria funcional Secretário Parlamentar. -
Parágrafo únicoA Gratificação prevista nesta Lei tem por base o vencimento do funcionário, do mês de dezembro do ano correspondente.
Art. 29.
- O beneficio instituido no artigo 1º desta Lei não se aplica aos integrantes do Grupo Ocupacio nal Serviços Juridicos (SJ-300).
Art. 39.
- No caso de inativo, a gratificação assumirá a forma de abono, adotando-se, como base de cálcu lo, o valor do vencimento padrão que o inativo perceberia, em atividade estivesse. se
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 06, 12 / 1984. Lill.
Art. 48.
Para atender aos encargos decor - rentes da execução desta Lei, fica o Governador do Estado autorizado a abrir no corrente exercicio, crédito suplementar de até Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) ao Or çamento do Poder Legislativo.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro da República. de 1984; 969 da Proclamação WILSON DEITE BRAGA GOVERNADOR Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.