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Lei Estadual da Paraíba nº 4581, de 21 de dezembro de 1983

Lei nº 4581/1983

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.581 de 21 de dezembro de 19 83 Dispõe sobre cargos de provimen to em comissão integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria da Segurança Pú blica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os anexos I e II, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.257, de 14 de julho de 1981, passam a ter os quantitativos veis de vencimento constantes dos ANEXOS I e II, a esta Lei. e ní
Art. 2.
Considerada a redução de quantitativos de que trata o artigo anterior, ficam extintos os cargos remanescentes constantes' dos anexos III e IV desta Lei.
Art. 3.
(Vetado) - -
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação, revogadas as disposições em contrário. pu PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João soa, 21 de dezembro de 1983; 95º da Proclamação da República, ILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Fernando Paulo Carrilho Milanez Secretário de Segurança Pública Adailton Coelho Costa Secretário da Administração Pes

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 22112_11983 Budes

ESTADO DA PARAIBA GABINETE DO GOVERNADOR VETO PARCIAL único, em No uso da prerrogativa que me confere o art.60, inc.IV, da Constituição Estadual, VETO o art. 3º e seu parágrafo do Projeto de Lei nº 153/83, que dispõe sobre cargos de provimento comissão integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria · de Segurança Pública, e dá outras providências. em Com efeito, o Projeto oriundo do Poder Executi vo tinha por objetivo, além da extinção de 249 cargos de provimento Comissão, disciplinar a forma de provimento dos cargos em comissão rema nescentes, prevendo o exercício privativo por policiais civís de carrei ra para os cargos mencionados no art. 3º e a privatividade na ocupação dos cargos do parágrafo único do art. 3º por ocupantes do cargo efeti vo de Delegado de Polícia Civil PCJ-601, ressalvados os cargos de Supe rintendentes Regionais de Polícia cujo provimento poderia recair em Ba charel em Direito. , e Ao emitir parecer, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, opinou pela aprovação do Projeto, sugerindo modifi cações no art. 3º e no seu parágrafo único. Ao art. 3º, a sugestão fol no sentido de que, ao invés ao provimento privativo fossem os cargos xercidos "preferencialmente" por Policiais Civís de Carreira. Igualmen te, ao parágrafo único, do art. 3º, foi sugerido a retirada da palavra "privativo" por preferencialmente, prevendo-se, ainda, que, ao invés de "nas demais Superintendências Regionais de Polícia o provimento poderá recair em Bacharel em Direito" por "poderá recair preferencialmente, em Bacharel em Direito". A Constituição Estadual é imperativa ao fixar' e a competência privativa do Governador do Estado para "prover" e extin guir cargos públicos (art. 60, inc. VIII). O Estatuto dos funcionári os Públicos Civís do Estado é uma Lei Complementar à Constituição estabelece, em seu art. 10 e § 1º, que os cargos de provimento em CO missão serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executi vo. Como se verifica, a Lei Maior não distinguiu' a forma de provimento de cargos em comissão e nem preconizou outra forma de provimento a não ser"mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo". Obviamente, uma lei hierarquicamente inferior jamais pode ria regular a matéria diferentemente do que prevê a lei hierarquicamen te superior. Ferindo o princípio constitucional não pode o dispositi vo subsistir.

ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DO GOVERNADOR Assim, por sua evidente inconstitucionalidade, VETO o art. 3º e seu parágrafo único, Projeto de Lei nº 153/83, apro vado pela Douta Assembléia Legislativa do Estado, e determino as providências do § 1º, do art. 35, da Costituição do Estado, fazendose publicar o VETO. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR

ANEXO I SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE NÍ VEL retor do Centro de Informações Policiais e e Segurança ret Geral de Secretaria Irdenador de Assessoria Especial ordenador de Assessoria Técnica sessor Técnico retor da Central de Telecomunicações DAS-4 01 DAS-1 01 DAS 4 01 DAS-4 01 DAS-5 02 DAS-5 01 rdenador Central de Polícia Civil DAS-2 01 erintendente das lạ e 2 a Regiões DAS-2 02 erintendente das 38, 49, 5 e 6 Regiões DAS-3 04 rdenador Central Judiciário DAS-3 01 etor da Divisão Disciplinar DAS-6 01 etor da Divisão de Correições DAS-6 01 etor da Academia de Polícia DAS-2 01 et do Instituto de Policia Científica zdarador Central Administrativo DAS-3 01 DAS-4 01 etor da Divisão de Policia Administrativa etor da Divisão de POLINTER DAS-5 01 DAS-5 01 ator ča Divisão de Planejamento Operacional stor da Divisão de Pesquisas e Programação DAS-5 01 DAS-5 01 tor da Divisão de Ensino DAS-5 01 stor da Divisão de Apoio ao Corpo Discente stor do Naseu Policial DAS-5 01 DAS-5 01 tor da Divisão Administrativa DAS-5 01 rtamento de Criminalistica DAS-5 01 tamento de Medicina Legal DAR-E 01 sor do Depel babento de ficação DAS-5 01 Morfa Divisão de Recu sos Financeiros DAS-5 01 or da Divisão de Pessnal DAI-1 01 Divisão de Protocolo e Arquivo DAI-1 01

inuação do Anexo I DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE NIVEL tor da Divisão de Recursos Materiais DAI-1 01 tor da Divisão de Zeladoria e Vigilância DAI-1 01 tor da Divisão de Transportes DAI-1 01 gado Distrital DAS-5 20 gado Adjunto gado Municipal > TAL DAS-6 10 DAI-1 180 247

ANEX O II SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NÍVEL DE ATUAÇÃO REGIONAL) DE NOMINA ÇÃO S l € 2 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE OLÍCIA ef de Serviço de Informação GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE N Í VEL DAI-1 02 efe de Serviço de Telecomunicações DAI-1 02 efe de Serviço de Polícia Administrativa DAI-1 02 ordenador Regional de Polícia Civil DAS 4 02 ordenador Regional Judiciário DAS-6 02 Dagado de Ordem Politica e Social DAS-5 01 egado de Crimes Contra o Patrimônio DAS-5 02 egado de Crimes Contra a Pessoa DAS-5 02 egado de Repressão a Entorpecentes DAS-5 01 egado de Vigilância Geral DAS-5 02 egado de Menores DAS-5 02 egado de Ordem Econômica DAS-5 01 fe e Serviço de Protocolo e Arquivo fé da Ser DAI-3 02 de Transportes, Zeladoria e DAI-2 02 gilância 49, 5 e 67 SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS POLICIA de Serviço de Telecomunicações DAI-3 04 e de Serviço de Protocolo e Arquivo DAI-4 04 po de Transportes, Zeledoria E DAI-3 04 TAL 37

ANEX O III SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS (art. 29) DE NOMINAÇÃO eco Distrital 2 TAL GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE NÍ VEL DAS-5 30 DAS-6 110 140

ANEX O IV SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CAPSOS DE PROVIMENTO EN COMISSÃO EXINDOS (acc 2177 DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL QUANT NIVEL Chefe de Serviço de Informações Chefe de Assessoria Técnica Chefe de Assessoria Técnica Coordenator Regional de Polícia Civil Coordenador Regional Administrativo Coordenador Regional Administrativo Coordenador Regional Judiciário DAI-3 04 DAI-1 02 DAI-3 04 DAS-5 04 DAS-6 02 DAI-1 04 DAI-1 04 Chefe de Serviço de Planejamento Operacional Chefe de Serviço de Planejamento Operacional Chefe de Serviço de Policia Administrativa Delegado de Ordem Política e Social Delegado de Ordem Politica e Social Delegado de Crimes Contra o Patrimônio Delegado de Crimes Contra a Pessoa Delegado de Repressão a Entorpecentes Delegado de Repressão a Entorpecentes DAI-1 02 DAI-3 04 DAI-3 04 DAS-5 01 DAS-6 04 DAS-6 04 DAS-6 04 DAS-5 01 DAS-6 04 Delegado de Vigilância Geral DAS-6 04 Delegado de Menores DAS-6 04 Delegado de Ordem Econômica DAS-5 01 Delegado de Ordem Econômica DAS-6 04 Chefe de Serviço de Pessoal DAI-3 02 Chefe de Serviço de Pessoal DAI-5 04 Chefe de Serviço de Recursos Materiais Chefe de Serviço de Recursos Materiais Chefe de Serviço de Recursos Financeiros Chefe de Serviço de Recursos Financeiros Chefe de Serviço de Zeladoria e Vigilância DAI-3 02 DAI-5 04 DAI-3 02 DAI-5 04 DAI-5 03 Chefe de Serviço de Transportes DAI-5 03 Chefe de Serviço Disciplinar DAI-3 02 Chefe de Serviço Disciplinar DAI-5 04

Continuação do Anexo IV GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE N Í VEL hefe de Serviço de Correições DAI-3 02 hefe de Serviço de Correições DAI-5 04 iretor da Divisão de Ordem Politica e Social DAS-5 01 iretor da Divisão de Menores DAS-5 01 iretor da Divisão de Crimes Contra o Pa rimônio DAS-5 01 iretor da Divisão de Crimes Contra a Pessoa iretor da Divisão de Repressão a Entorpecentes iretor da Divisão de Vigilância Geral DAS-5 01 DAS-5 01 DAS-5 01 iretor da Divisão de Ordem Econômica DAS-5 01 iretor da Divisão de Acompanhamento e Avalia ção DAS-5 01 TOTAL 109

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