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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4519, de 10 de novembro de 1983

Lei nº 4519/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.519 de 10 de novembro ' de 19 83 Altera dispositivos Lei nº 4.502, de 22 de setembro 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu da de sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- A ementa e o art. 1º da Lei nº 4.502, de 22 de setembro de 1983, passam a ter a seguinte redação: Ementa: "Autoriza a doação de terreno à Associação de Previdência dos Empregados do Banco Nacional da Habitação-PREVHABe da outras providências". "Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação de Previdência dos Empregados do Banco Nacional de Habitação - PREVHAB a área de terreno urbano localizada na confluência das Avenidas D. Pedro I com Princesa Isabel, nesta Capital, com os limites e dimensões seguintes: 39 m ao Sul; 48 m ao Norte; Nascente e 65 m ao Poente, totalizando 2.630 m2". 58 m ao
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. de sua 10 de novembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITI BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 1 1111983 Squides

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