Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4514, de 11 de outubro de 1983
Lei nº 4514/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.514 de ' 11 de outubro de 19 83 Revigora prazo da Lei nº 4.134 de 10 de Janeiro de 1980 e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reaberto, a partir da publicação des ta lei, o prazo de noventa (90) dias estipulados pelo art. 3º da Lei no 4.134, de 10 de Janeiro de 1980.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pessoa, 11 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João de outubro de 1983; 950 da Proclamação da Republica. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretario das Finanças Adailton Coelho Costa Secretario da Administração
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em /2110 11983